A pergunta que nos é colocada com mais frequência não é «O que é um passaporte digital do produto?». É «Quando é que isso nos vai afetar e o que é que tem de constar exatamente nele?». A resposta sincera começa quase sempre com «Isso depende do seu setor» - e, até agora, terminava com demasiada frequência precisamente aí.
Por isso, decidimos completá-la. A nossa obra de referência por setor está online: catorze páginas por setor, onze listas de verificação, um gráfico por setor, cada prazo com a sua referência no texto do regulamento. Cerca de 59 000 palavras em alemão, traduzidas para 40 línguas. Este artigo mostra o que poderá encontrar nesse guia e explica por que razão lhe aconselhamos a publicar o guia antes de ser obrigado a fazê-lo.
O que encontrará em cada página
Cada página setorial tem a mesma estrutura, para que, depois de consultar a primeira, se oriente facilmente em todas as outras:
- Calendário com todas as datas estabelecidas pelo regulamento, desde a entrada em vigor até às obrigações da próxima década. As datas que dependem de atos jurídicos ainda não adotados estão assinaladas como tal.
- Funções e respetivas obrigações: fabricante, importador, distribuidor, marca própria, plataforma de comércio eletrónico, com referência do artigo.
- Dados obrigatórios: os campos que o «passaporte» do seu setor contém e a sua origem.
- Fontes oficiais: os regulamentos, guias e planos de trabalho, com links para as respetivas referências na EUR-Lex e na Comissão, acompanhados de uma nota indicando quando necessita de cada documento.
- Perguntas e respostas: as perguntas que os fabricantes deste setor nos colocam com maior frequência, desde o GTIN até ao registo.
- Um gráfico que sintetiza as regras, os seus dados existentes e o «passaporte» com os seus níveis de leitura.
- Para descarregar: as listas de verificação do setor em formato PDF preenchível e um modelo em Excel com uma linha de exemplo, sem necessidade de conta.
Adicione a página do seu setor aos favoritos. Atualizamo-la assim que forem publicadas novas informações regulamentares e, na sua próxima visita, encontrará a versão atualizada, e não a da data de publicação.
Catorze setores num relance
| Setor | Entrada em vigor do Passaporte | Base jurídica |
|---|---|---|
| Pilhas | 18 de fevereiro de 2027 | Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542 |
| Engenharia civil | De acordo com o ato delegado | Regulamento relativo aos produtos de construção (UE) 2024/3110 |
| Metais | Previsto a partir de 2028 | Ato ESPR, plano de trabalho de 2025 |
| Têxteis e Moda | Previsto a partir de 2029 | Ato ESPR, plano de trabalho de 2025 |
| Mobiliário | Previsto a partir de 2029 | Ato ESPR, Plano de Trabalho de 2025 |
| Peças automóveis e pneus | Previsto a partir de 2029 | Ato ESPR, Plano de Trabalho de 2025 |
| Produtos químicos | 23 de setembro de 2029 para os detergentes | Regulamento relativo aos detergentes; o REACH e o CLP estão em vigor atualmente |
| Bens de grande consumo | 23 de setembro de 2029 para os detergentes | Regulamento relativo às embalagens desde 12 de agosto de 2026, Regulamento relativo aos detergentes |
| Eletrónica | Previsto para 2029 | Atos legislativos horizontais relativos à conceção ecológica, data por definir |
| Brinquedos | 1 de agosto de 2030 | Regulamento relativo aos brinquedos (UE) 2025/2509 |
| Bens de luxo | Ainda sem data | Vestuário ao abrigo do ato legislativo relativo aos têxteis |
| Cosméticos | As obrigações aplicam-se atualmente, sem passe | Regulamento relativo aos produtos cosméticos (CE) n.º 1223/2009 |
| Alimentos | As obrigações já se aplicam, sem passaporte | LMIV, rótulo eletrónico do vinho, EUDR; excluído do ESPR |
| Farmacêutica | As obrigações já se aplicam, sem passaporte | Diretiva relativa à falsificação; ePI com a reforma da legislação sobre medicamentos |
Uma data com dia e mês constitui direito em vigor. Um ano com a menção «previsto» corresponde a um cálculo baseado no plano de trabalho da Comissão e no prazo de 18 meses do ESPR. A diferença constitui o cerne desta obra de referência e merece uma secção própria.
Três tipos de legislação, três graus de firmeza
Os prazos da tabela provêm de três tipos diferentes de legislação.
Regulamentos setoriais com prazo próprio. O Regulamento relativo às baterias, o Regulamento relativo aos brinquedos, o Regulamento relativo aos detergentes e o Regulamento relativo aos produtos de construção estabelecem o prazo no seu próprio texto, com data. Estas datas constam do Jornal Oficial. Nos casos em que os pormenores aguardam um ato jurídico adicional, a página indica-o.
Grupos de produtos abrangidos pelo Regulamento relativo à conceção ecológica. A ESPR não estabelece, por si só, qualquer data. Autoriza a adoção de atos jurídicos delegados para cada grupo de produtos, e cada ato jurídico concede, em regra, aos operadores económicos um prazo mínimo de 18 meses. O plano de trabalho de 16 de abril de 2025 menciona têxteis, ferro e aço, alumínio, pneus, mobiliário e colchões, com anos indicativos. Os anos indicados nestas páginas são, por conseguinte, previsões e não prazos, e é assim que os apresentamos.
Obrigações que hoje se aplicam sem a necessidade de um certificado. Os setores da cosmética, alimentar e farmacêutico estão sujeitos a obrigações de informação ao abrigo da legislação anterior, e o ESPR isenta de forma permanente os alimentos, os alimentos para animais e os medicamentos. O «passaporte» constitui, neste contexto, uma forma de alargar essas obrigações aos casos em que já não há espaço para o rótulo. Não se trata de uma nova obrigação, e também não o designamos como tal.
Poderíamos ter impresso um ano para cada setor, e isso teria dado uma impressão de firmeza. Preferimos indicar, junto a cada data, a sua origem e o seu grau de firmeza. É um processo mais trabalhoso, mas é a única forma de garantir que uma obra de referência continue a estar correta daqui a dois anos. A relação entre os prazos individuais encontra-se descrita no nosso artigo sobre o calendário do ESPR.
Porquê publicar agora, se ainda não existe qualquer obrigação?
A tabela acima parece um convite à espera. Exceto no caso das pilhas, todos os prazos estão a dois a quatro anos de distância ou ainda nem sequer estão definidos. Aconselhamos, no entanto, a publicação do passaporte assim que os dados o permitirem, por cinco razões.
A aprovação é o passo curto, os dados são o longo caminho. Cerca de 70 por cento dos campos exigidos já se encontram disponíveis em quase todas as empresas, distribuídos por tabelas, fichas técnicas em PDF e e-mails de fornecedores. Reunir esses dados e obter os 30 por cento em falta demora meses, sobretudo nos casos em que é necessário recorrer a um fornecedor e negociar uma cláusula contratual. Quem começar hoje percorre esse longo caminho com calma, em vez de o fazer no trimestre que antecede o prazo; a explicação para tal encontra-se no artigo «Por que razão o DPP obriga à digitalização».
Assim que o inventário estiver disponível, o certificado é obtido com um simples clique.
Um certificado que se pode verificar. Qualquer folheto pode alegar sustentabilidade. Um certificado torna-a verificável: cada versão é assinada e pode ser verificada em qualquer navegador através de uma chave pública, sem necessidade de nos contactar. Os compradores, o comércio e os concursos públicos já hoje solicitam informações sobre a composição dos materiais, a origem e a reparabilidade, e um código QR no produto que responda a estas questões constitui um argumento de venda que terá à sua disposição anos antes de se tornar obrigatório. A forma como um passaporte se torna um ponto de contacto com os clientes é abordada no artigo «Do passaporte obrigatório ao instrumento de marketing».
O objetivo está definido. Ainda há dois anos, as normas e os registos estavam em evolução, e quem construía cedo, fazia-o com base em projetos preliminares. Isso já é passado: seis das oito normas europeias DPP estão citadas no Jornal Oficial desde 15 de julho de 2026, o registo da UE está em funcionamento desde 20 de julho de 2026, e cada certificado, independentemente do setor, partilha a mesma base - o mesmo esquema de identificação, os mesmos elementos técnicos, o mesmo registo. Um certificado que publique hoje não é um protótipo que irá deitar fora quando o prazo terminar. A restrição honesta: duas normas ainda aguardam a sua publicação, a interface para o registo ainda não está finalizada e, atualmente, é o próprio utilizador que efetua a inscrição no registo; ainda não está previsto qualquer acesso para prestadores de serviços. Os dados necessários para tal - identificação do produto, endereço do passaporte e impressão digital - estão disponíveis no seu passaporte; mais informações na nossa análise do regulamento do registo e sobre como a Transpareo cumpre as normas harmonizadas.
A parte mais económica da conta. Um Pass custa uma fração do que custa um contentor retido na alfândega, um recall sem referência a lotes ou um registo no Safety Gate com a sua marca. Quem começar antes do prazo opta pelo cenário planeado; quem começar no ano do prazo, pelo cenário reativo. Os números relativos a isto encontram-se em «Quanto custa o DPP e quanto custam as sanções».
Um sortido para a UE e para o resto do mundo. Para quem produz fora da UE, o passaporte é a porta de entrada no mercado, e o que estiver estruturado para o mercado europeu pode ser transferido para qualquer outro mercado com os mesmos dados. As regras da UE tornam-se um modelo para outros mercados; o motivo é explicado no nosso artigo sobre o «Efeito Bruxelas».
Uma condição aplica-se em todos os casos: dados autênticos. Quem encara isto como um risco, deve aguardar. Quem o encara como uma oportunidade, tem a vantagem que a tabela acima promete.
Um «passaporte» verificável desmascara uma informação embelezada mais rapidamente do que qualquer brochura de luxo alguma vez o fez.
A conta é gratuita e o primeiro modelo fica pronto em poucos minutos: comece hoje mesmo, utilizando o conjunto de dados obrigatórios do seu setor como ponto de partida.
Assim, a obra de referência mantém-se atualizada
Uma obra de referência é tão boa quanto a sua versão mais recente. Atualizamos cada página assim que é promulgado um ato legislativo, publicado um projeto de lei, citada uma norma ou divulgado um esclarecimento do Serviço de Apoio da DPP da UE. As alterações mais relevantes são resumidas uma vez por mês na nossa newsletter.
E porque catorze setores exigem mais conhecimentos especializados do que uma equipa pode oferecer: se detetar uma lacuna ou um erro no seu setor, escreva-nos. A próxima versão incluirá a correção, e a obra de referência torna-se mais precisa com cada feedback recebido.
Perguntas sobre este artigo
A que setores se aplica o passaporte digital do produto e a partir de quando?
Até ao momento, as pilhas têm uma data prevista na lei (18 de fevereiro de 2027, nos termos do Regulamento relativo às baterias 2023/1542), detergentes (23 de setembro de 2029, nos termos do Regulamento relativo aos detergentes) e brinquedos (1 de agosto de 2030, nos termos do Regulamento relativo aos brinquedos 2025/2509); os produtos de construção seguir-se-ão assim que estiver disponível o ato delegado relativo ao Regulamento relativo aos produtos de construção. Os têxteis, o ferro e o aço, o alumínio, os pneus, o mobiliário e os colchões constam do Plano de Trabalho de Concepção Ecológica de 16 de abril de 2025, com anos indicativos para os respetivos atos legislativos; cada ato legislativo prevê, a partir daí, um prazo mínimo de 18 meses. Os produtos cosméticos, alimentares e farmacêuticos estão sujeitos a obrigações de informação ao abrigo da legislação anterior, sem passaporte. A página de cada setor apresenta os seus prazos com a referência legal.
Como posso saber se uma data está confirmada?
Depende do tipo de legislação de que provém. Se a data constar de um regulamento setorial, essa data constitui a legislação em vigor. Se o ano provier do plano de trabalho relativo ao design ecológico, trata-se de uma previsão, uma vez que a ESPR não estabelece, por si só, qualquer data, mas autoriza a adoção de atos jurídicos delegados para cada grupo de produtos. Cada página da obra de referência indica quais dos seus prazos estão subordinados a atos jurídicos ainda não adotados.
Posso publicar um passaporte do produto antes de este se tornar obrigatório?
Sim. Não há nada que impeça a existência de um passaporte voluntário, e este utiliza a mesma infraestrutura que o futuro passaporte obrigatório - o registo da UE, em funcionamento desde 20 de julho de 2026, o mesmo esquema de identificação, os mesmos elementos técnicos. Há duas coisas que deve saber. Os dados têm de ser autênticos, pois um passaporte assinado e verificável no navegador desmascara uma informação embelezada mais rapidamente do que qualquer folheto. E nos setores isentos da ESPR, como os dos alimentos e dos medicamentos, o passaporte constitui um complemento do rótulo, não um passaporte do produto na aceção da ESPR.
As listas de verificação e os modelos do Excel são gratuitos?
Sim, e não é necessário ter uma conta. Cada lista de verificação pode ser preenchida diretamente no navegador ou descarregada como um PDF preenchível; o modelo em Excel de cada setor apresenta uma linha de exemplo preenchida com todas as colunas exigidas pela importação do Transpareo, no idioma da página. Cada lista de verificação indica o seu tipo - legislação em vigor, provisória, obrigações atualmente em vigor ou isenta do ESPR.
O meu setor não consta da lista. O que é que isso significa?
Na maioria dos casos, isso deve-se ao facto de a UE ainda não ter fixado uma data-limite para esses produtos e de estes também não constarem do primeiro plano de trabalho relativo à conceção ecológica. A ESPR permite a adoção de atos legislativos posteriores para outros grupos de produtos, e iremos atualizar a obra de referência assim que um setor tiver uma data ou um projeto. Até lá, a síntese dos três tipos de legislação na página do setor constitui uma orientação fiável, e a newsletter informará sempre que houver novidades.
Com que frequência é que esta obra de referência é atualizada?
Assim que forem publicadas novas informações regulamentares - um ato legislativo aprovado, um projeto da Comissão, uma norma harmonizada referida, um esclarecimento do Serviço de Apoio da UE em matéria de DPP - , resumimos as alterações às regras uma vez por mês na newsletter. Estas páginas destinam-se a servir de marcadores de página, não de um instantâneo da situação.




