
Para cada mercado regulamentado
A UE está a introduzir gradualmente o Passaporte Digital do Produto em cada vez mais setores. A Transpareo está preparada - para cada um deles. Selecione o seu setor e consulte o calendário, as obrigações, os dados obrigatórios e as fontes oficiais. Atualizaremos esta secção assim que estiverem disponíveis novas informações.
- Já hojeCosméticos
Ingredientes (INCI), alérgenos, origem e ausência de testes em animais, de acordo com o Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos. É possível que venha a ser adotado um ato legislativo no âmbito do ESPR para os produtos cosméticos, mas ainda não há uma data prevista.
AlimentosRótulo eletrónico do vinho desde 2023, comprovativos da cadeia de abastecimento ao abrigo do EUDR, valores nutricionais e alergénios - obrigações específicas do setor em vez do ESPR-DPP.
FarmacêuticaSerialização de acordo com a Diretiva da UE relativa à falsificação de medicamentos (FMD) desde 2019. Orientações para a apresentação de ePI a partir de 2026, obrigatória com a reforma da legislação sobre medicamentos, prevista para 2028.
- A partir de 2027Pilhas
Regulamento da UE relativo às baterias 2023/1542. Passaportes individuais para baterias de veículos elétricos, de veículos de transporte leve e industriais, com dados relativos à capacidade, vida útil e reciclagem.
- A partir de 2028Engenharia civil
Regulamento da UE relativo aos produtos de construção. Declaração de desempenho e de conformidade, marcação CE, características ambientais previstas no Anexo II e informações relativas à desmontagem.
MetaisFerro, aço e alumínio: pegada de CO₂, percentagem de reciclagem, certificados de origem e declarações relativas a minerais de zonas de conflito.
- A partir de 2029Têxteis e Moda
Ato delegativo do ESPR relativo aos têxteis. Composição do material, comprovativo de origem, instruções de manutenção e informações sobre reciclagem no DPP.
MobiliárioOrigem dos materiais, testes de durabilidade, opções de reparação e reciclabilidade, de acordo com a ESPR, para mobiliário e equipamento de decoração.
Peças para automóveis e pneusCertificado de pneus, em conformidade com o regulamento da UE. Resistência ao rolamento, aderência em piso molhado, ruído de rolamento e reciclabilidade. Peças sobressalentes com certificado de origem.
Produtos químicosOs detergentes e os tensioativos destinados aos utilizadores finais terão de dispor de um passaporte do produto a partir de 23 de setembro de 2029. No que diz respeito aos produtos químicos em geral, ainda não existe qualquer ato legislativo; o REACH e o CLP já prevêem, atualmente, a disponibilização de fichas de dados de segurança, informações sobre substâncias perigosas e orientações para a eliminação.
Bens de grande consumoO Regulamento da UE relativo às embalagens está em vigor desde 12 de agosto de 2026; a rotulagem entrará em vigor em 2028 e a reciclabilidade e os teores de material reciclado, em 2030. Os detergentes passarão a dispor de um verdadeiro passaporte do produto a 23 de setembro de 2029; para os restantes bens de consumo, ainda não foi fixada qualquer data.
- Prevê-se que seja em 2029Eletrónica
Avaliação da reparabilidade, disponibilidade de peças sobressalentes, atualizações de software e percentagem de materiais reciclados, em conformidade com os atos legislativos horizontais relativos à conceção ecológica. Ainda não foi definida uma data para a aprovação.
- A partir de 2030Brinquedos
Novo regulamento da UE relativo aos brinquedos. Composição dos materiais, classificação etária, certificados de segurança e rastreabilidade.
- Ainda sem data marcadaBens de luxo
Não existe um ato legislativo específico nem qualquer referência no primeiro plano de trabalho sobre conceção ecológica; o vestuário é abrangido pelo ato legislativo relativo ao setor têxtil, previsto para 2027. Os certificados de autenticidade, os certificados de origem, a documentação relativa ao artesanato e a proteção contra a contrafação constituem, atualmente, as vantagens de um passaporte.
Por que razão vale a pena adquirir o passe antes de este se tornar obrigatório
Nenhum dos dados acima o obriga a solicitar um passaporte hoje. Cinco razões para, mesmo assim, não esperar, e uma condição.
Informamos-vos caso haja alterações nas regras
Atualizamos esta obra de referência assim que forem publicadas novas informações regulamentares. Subscreva a newsletter e enviar-lhe-emos, uma vez por mês, as alterações mais importantes.