A UE está a introduzir gradualmente o Passaporte Digital do Produto em cada vez mais setores. A Transpareo está preparada - para cada um deles.
Regulamento da UE relativo às baterias 2023/1542. Passaportes individuais para baterias de veículos elétricos, de veículos de transporte leve e industriais, com dados relativos à capacidade, vida útil e reciclagem.
Ato delegativo do ESPR relativo aos têxteis. Composição do material, comprovativo de origem, instruções de manutenção e informações sobre reciclagem no DPP.
Índice de reparabilidade, disponibilidade de peças sobressalentes, atualizações de firmware e instruções de eliminação, em conformidade com o Regulamento relativo à conceção ecológica.
Regulamento da UE relativo aos produtos de construção. Declarações de materiais, marcação CE, declarações ambientais de produtos (EPD) e análises do ciclo de vida.
Ingredientes (INCI), alérgenos, origem e ausência de testes em animais, de acordo com o Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos. É possível que venha a ser adotado um ato legislativo no âmbito do ESPR para os produtos cosméticos, mas ainda não há uma data prevista.
Origem dos materiais, testes de durabilidade, opções de reparação e reciclabilidade, de acordo com a ESPR, para mobiliário e equipamento de decoração.
Ferro, aço e alumínio: pegada de CO₂, percentagem de reciclagem, certificados de origem e declarações relativas a minerais de zonas de conflito.
Certificado de pneus, em conformidade com o regulamento da UE. Resistência ao rolamento, aderência em piso molhado, desgaste e reciclabilidade. Peças sobressalentes com certificado de origem.
Fichas de dados de segurança, informações sobre substâncias perigosas e instruções de eliminação, em conformidade com os regulamentos REACH e CLP, no Passaporte Digital do Produto.
Novo regulamento da UE relativo aos brinquedos. Composição dos materiais, classificação etária, certificados de segurança e rastreabilidade.
Certificados de autenticidade, certificados de origem, documentação sobre o artesanato e proteção contra a contrafação através do DPP.
Rótulo eletrónico do vinho desde 2023, comprovativos da cadeia de abastecimento ao abrigo do EUDR, valores nutricionais e alergénios - obrigações específicas do setor em vez do ESPR-DPP.
Serialização de acordo com a Diretiva da UE relativa à falsificação de medicamentos (FMD) e informação eletrónica sobre o produto (ePI) a ser implementada gradualmente a partir de 2026.
Bens de grande consumo: informações sobre a embalagem, códigos de reciclagem, pegada de carbono e origem na cadeia de abastecimento.
Comece gratuitamente. Até que a obrigação entre em vigor, os seus dados são fiáveis. Planos para empresas de qualquer dimensão - desde pequenas empresas até grandes grupos empresariais. Preços na página de registo.