
Passaporte digital do produto para brinquedos
A partir de 1 de agosto de 2030, todos os brinquedos comercializados na UE terão de dispor de um passaporte digital do produto, em vez da declaração de conformidade em papel. Prazos, dados obrigatórios, fontes oficiais e respostas - o guia de referência sobre o passaporte digital do produto para brinquedos.
O que se avizinha para os fabricantes de brinquedos
Há quinze anos que os brinquedos fazem parte dos grupos de produtos mais rigorosamente regulamentados da Europa e, a partir de 1 de agosto de 2030, serão um dos primeiros grupos, a par das pilhas, a dispor de um passaporte digital do produto.
Base jurídica
Regulamento (UE) n.º 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos, publicado em 12 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1 de janeiro de 2026, substitui a Diretiva relativa aos brinquedos 2009/48/CE.
A partir da data da sua aplicação, um brinquedo só poderá ser colocado no mercado na UE se for acompanhado de um passaporte, acessível através de um suporte de dados no próprio brinquedo, na embalagem ou na documentação de acompanhamento, e esse passaporte substitui a declaração de conformidade da UE em papel.
Um regulamento específico, não um ato legislativo relativo à conceção ecológica
É importante saber isto quando ler sobre o ESPR: O primeiro plano de trabalho da Comissão em matéria de conceção ecológica não inclui os brinquedos entre os seus grupos de produtos prioritários.
Os brinquedos obtêm o seu passaporte ao abrigo de um regulamento específico e não de um ato legislativo relativo à conceção ecológica.
O que os brinquedos têm em comum com qualquer outro «passaporte» é a base subjacente - o registo central da UE, em funcionamento desde 20 de julho de 2026, o mesmo esquema de identificação, os mesmos elementos técnicos. Não é necessário criar um «passaporte» para brinquedos duas vezes.
O que esta página abrange
Esta página constitui o guia de referência sobre o assunto: o calendário com todos os prazos estabelecidos pelo regulamento, as funções e as responsabilidades de cada um dos intervenientes, os dados que o passaporte contém, as fontes oficiais para consulta e as perguntas que os fabricantes de brinquedos nos colocam com mais frequência.
Das regras ao passaporte
Num relance: as regras que se aplicam ao seu produto, a cinzento; os dados de que já dispõe para o efeito, a turquesa; e o passaporte do produto Transpareo, com os seus níveis de leitura, a azul.
Os três maiores obstáculos na prática
- O passaporte não é a declaração que já possui. Uma declaração de conformidade é uma página assinada uma única vez. O Passaporte contém a identificação do modelo, o seu código de identificação de interveniente, a declaração de conformidade, as advertências e a classificação etária, numa estrutura que um sistema aduaneiro consegue ler sem intervenção humana. As suas declarações atuais constituem um bom primeiro esboço do conteúdo e nada mais.
- A regulamentação continua em evolução. O Anexo II torna mais rigorosas as regras relativas às substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução, aos desreguladores endócrinos e aos sensibilizadores, e a lista de restrições deverá ser mantida atualizada através de um ato delegado. Cada atualização afeta produtos que já se encontram no mercado; um passaporte que não possa ser reemitido a um custo razoável torna-se, portanto, um risco.
- O trabalho reside no catálogo, não no produto. Um sortido de média dimensão é constituído por alguns milhares de artigos com ciclo de vida curto, variantes sazonais e componentes partilhados. Uma ficha técnica é simples; quatro mil fichas técnicas que continuem a estar corretas dez anos após a entrega da última peça constituem um problema de dados - e é esse o problema que se deve começar a resolver agora.
Mais informações: O Registo DPP é lei e como a Transpareo cumpre as normas harmonizadas.
Calendário para os brinquedos
Todos os prazos estabelecidos pelo regulamento relativo aos brinquedos, por ordem cronológica, desde a sua entrada em vigor até às obrigações da próxima década. Os prazos que dependem de atos legislativos ainda não adotados estão assinalados como tal.
- 12 de dezembro de 2025Publicação do regulamento relativo aos brinquedos
O Regulamento (UE) n.º 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedos é publicado no Jornal Oficial (JO L, 2025/2509, 12.12.2025). Substitui a Diretiva 2009/48/CE relativa aos brinquedos e transforma as respetivas transposições nacionais num único quadro normativo de aplicação direta.
- 1 de janeiro de 2026Entra em vigor e tem início o período de transição
O regulamento entra em vigor. Por enquanto, nada muda em relação aos brinquedos já nas prateleiras; a Comissão aproveitará os quatro anos e meio que faltam até à sua aplicação para elaborar os seus atos delegados e para a normalização das normas harmonizadas.
- 20 de julho de 2026O Registo DPP da UE entra em funcionamento
O registo central do ESPR entra em funcionamento, incluindo o ambiente de teste. O Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1778 regula o seu funcionamento. Os certificados de conformidade dos brinquedos também são aí registados - quem coloca o brinquedo no mercado deve, previamente, carregar o identificador único do produto e o identificador único do operador (art. 22.º, n.º 1).
- Prevê-se que seja antes da data-limiteAtos delegados e normas harmonizadas
As restrições químicas do Anexo II deverão ser atualizadas através de atos delegados, e as normas harmonizadas que, ao abrigo do novo regulamento, conferem a presunção de conformidade ainda têm de ser referenciadas. Não está definida qualquer data para nenhuma das duas medidas; acompanhe a página da Comissão dedicada à segurança dos brinquedos.
- 1 de agosto de 2030O regulamento é aplicável
A partir dessa data, um brinquedo só poderá ser colocado no mercado se estiver acompanhado de um passaporte digital do produto (art. 7.º, n.º 2, art. 19.º). Este substitui a declaração de conformidade da UE prevista na antiga diretiva e está disponível através de um suporte de dados no brinquedo, na embalagem ou na documentação de acompanhamento (art. 19.º, n.º 7).
O parque imobiliário antigo mantém a sua quota de mercadoOs brinquedos que tenham sido colocados no mercado, em conformidade com a Diretiva 2009/48/CE, antes dessa data podem continuar a ser disponibilizados sem qualquer limitação temporal. O momento determinante é o da colocação no mercado, e não o da venda ao consumidor.
- Dez anos após a colocação no mercadoQual é o prazo de validade do passaporte?
Os fabricantes devem manter a documentação técnica e o passaporte à disposição das autoridades nacionais durante dez anos após a colocação do brinquedo no mercado (art. 7.º, n.º 3). Assim, um brinquedo vendido em 2031 necessita do seu passaporte até ao ano de 2041.
- De acordo com os atos jurídicosA química continua em evolução
O Anexo II reforça as regras relativas às substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução, aos desreguladores endócrinos, aos sensibilizantes e a outras substâncias que suscitam preocupação, devendo a lista ser atualizada através de um ato delegado. Cada atualização implica uma nova versão do passaporte, não um novo passaporte.
Quem é que é afetado?
Quais são as obrigações a que os diferentes agentes económicos estão sujeitos ao longo do percurso até ao mercado.
Fabricante
Realiza a avaliação de segurança, elabora a documentação técnica (art. 27.º), apõe a marcação CE (art. 18.º) e elabora o passaporte antes de o brinquedo ser colocado no mercado (art. 7.º, n.º 2). É também quem se responsabiliza pela conservação de toda a documentação durante dez anos.
Importador
Quem importar um brinquedo de um país terceiro para a UE coloca-o no mercado e deve verificar se o fabricante cumpriu as suas obrigações - avaliação da conformidade, rotulagem e passaporte (art. 9.º). O nome e o endereço do importador devem constar no brinquedo ou na sua embalagem, e o seu código de identificação deve constar no passaporte.
Revendedor
Verifique, antes da venda, se o brinquedo ostenta a marcação CE, se as advertências estão redigidas na língua correta e se possui um suporte de dados em bom estado de funcionamento (art. 10). Mesmo que não mantenha registos do passaporte do brinquedo, não pode disponibilizar um brinquedo cujo passaporte falte ou não esteja acessível.
Retalhistas de marcas próprias e plataformas de comércio eletrónico
Quem colocar no mercado um brinquedo sob o seu próprio nome ou marca própria, ou o alterar de forma a afetar a conformidade, torna-se juridicamente o fabricante e assume todas as obrigações acima referidas. Esta é a armadilha para as gamas de marcas próprias e para as plataformas de comércio eletrónico que importam por conta própria.
O que deve constar na DPP relativa aos brinquedos?
Os principais campos de dados previstos na regulamentação da UE aplicável.
Segurança dos materiais
Limites e proibições relativos a metais pesados, plastificantes, fragrâncias alergénicas, níquel e, ao abrigo do novo regulamento, a substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução, desreguladores endócrinos e sensibilizantes (Anexo II). É o certificado que contém a declaração de conformidade, não a sua fórmula.
Classificação etária e avisos de advertência
Idade recomendada, as advertências relativas a peças pequenas e peças que possam ser engolidas, bem como as informações de segurança que devem ser legíveis para o comprador antes da compra - na língua de cada mercado em que o brinquedo é vendido.
Declaração de conformidade
A marcação CE (art. 18.º), a documentação técnica com a avaliação de segurança (art. 27.º), o procedimento de avaliação da conformidade e o certificado que substitui a declaração de conformidade da UE prevista na antiga diretiva.
Rastreabilidade
Número de modelo, de lote ou de série, nome e endereço do fabricante e do importador, bem como o identificador único do produto que associa o brinquedo ao seu passaporte e ao registo da UE. Só assim é que um recall atinge os lotes corretos, em vez de todo o sortido.
Para levar
As listas de verificação em formato PDF para imprimir e assinalar - sem necessidade de criar uma conta.
Lista de verificação do passaporte digital do produto para brinquedos
Esta lista segue o texto do regulamento: os dados aqui apresentados constituem legislação em vigor, não uma previsão.
Transpareo para brinquedos
A Transpareo fornece-lhe a estrutura de dados na qual se encontram os campos obrigatórios do Regulamento relativo aos brinquedos - identidade, conformidade, avisos de segurança, classificação etária e rastreabilidade - , por artigo, com tipos de propriedades que poderá adaptar quando forem publicados os atos delegados relativos à química. Introduz os dados uma única vez, através da interface, por importação do Excel ou através da interface REST, e publica fichas de conformidade assinadas que um pai, um comerciante e uma autoridade de fiscalização do mercado podem consultar, cada um ao nível de detalhe que lhes corresponde. Cada obrigação acima referida tem a sua correspondência na tabela abaixo.
Cada dever tem o seu complemento
Os campos de brinquedos, e apenas esses
O modelo inclui os campos relativos à identidade, conformidade, avisos de segurança e rastreabilidade exigidos pelo regulamento para um brinquedo. Um campo que não seja exigido pela regulamentação aplicável ao seu produto nunca lhe será imposto, e os tipos de propriedades permanecem personalizáveis quando forem publicados os atos delegados relativos à química.
Público e protegido num único passaporte
A visibilidade é uma característica de cada campo de dados. Os avisos de advertência, a classificação etária e a declaração de conformidade são visíveis sem necessidade de início de sessão; o acesso à documentação técnica e aos dados de ensaio internos fica restrito a acessos registados, destinados às autoridades e aos organismos notificados.
Uma versão para cada alteração
Um limite mais rigoroso ou um aviso corrigido não gera um novo passaporte, mas sim uma nova versão assinada. As versões anteriores continuam disponíveis, e é precisamente isso que uma autoridade solicita quando analisa um lote de há três anos.
Identificador, código QR e registo
Com um GTIN, o identificador torna-se o GS1 Digital Link; sem ele, é um identificador único da Transpareo. A Transpareo gera o código QR correspondente, pronto a ser impresso na embalagem, e disponibiliza os campos necessários ao registo da UE para os seus identificadores de interveniente e de produto.
Milhares de modelos de uma só vez
Um catálogo de brinquedos é abrangente e de curta duração. Podem atualizá-lo através da interface, por importação do Excel ou através da interface REST, de modo que a atualização de um sortido sazonal se resume a uma importação e não a uma tarde passada ao teclado.
Avisos de segurança em 40 línguas
As classificações etárias, os avisos e as informações de segurança são apresentadas no idioma de cada mercado em que vende, sendo automaticamente traduzidas para as 24 línguas oficiais da UE e para mais 16 línguas, e revistas por si antes da publicação.
Perguntas frequentes sobre o DPP para brinquedos
A obrigação de apresentar o passaporte aplica-se também aos importadores?
A obrigação de elaborar o passaporte recai sobre o fabricante (art. 7.º, n.º 2). O importador deve verificar, antes da colocação no mercado, se o fabricante cumpriu essas obrigações - realização da avaliação da conformidade, elaboração da documentação técnica, aposição da marcação e existência do passaporte (art. 9.º). Na prática, isto significa que necessita de ter acesso contratual aos dados do seu fornecedor muito antes de a entrega ser efetuada, uma vez que, a partir de 1 de agosto de 2030, não poderá ser colocado no mercado qualquer brinquedo sem o passaporte. Se vender um brinquedo em seu próprio nome ou sob a sua própria marca, não é, do ponto de vista jurídico, um importador, mas sim um fabricante, e todas as obrigações acima referidas passam a ser suas.
Que brinquedo precisa de um passaporte e o que não é um brinquedo?
Qualquer produto concebido ou destinado, exclusiva ou também parcialmente, a ser utilizado como brinquedo por crianças com menos de 14 anos necessita do certificado assim que o regulamento entrar em vigor. As exceções previstas na antiga diretiva mantêm-se - equipamentos de parques infantis para uso público, equipamentos desportivos, peças de coleção não destinadas a crianças, bem como uma lista adicional no anexo do regulamento com produtos que não são brinquedos. Não existe qualquer limite de dimensão ou preço; assim, uma figura publicitária de plástico necessita do mesmo certificado que um carrinho de brincar.
O passaporte substitui a declaração de conformidade?
Sim, e é aí que reside o cerne prático da alteração. A declaração de conformidade da UE prevista na Diretiva 2009/48/CE passa a ser a informação de conformidade constante do passaporte digital do produto, acessível através de um suporte de dados em vez de uma folha de papel na embalagem. A documentação técnica subjacente permanece na sua posse e não é publicada; o passaporte é a camada a que as autoridades, os comerciantes e os consumidores têm acesso (art. 19.º, anexo VI). As suas declarações atuais constituem um bom esboço inicial do conteúdo do passaporte, mas não o substituem.
O que acontece se eu só começar em 2030?
O regulamento é generoso no que diz respeito ao prazo e rigoroso no cumprimento das normas. Um brinquedo que seja colocado no mercado a 31 de julho de 2030, ao abrigo da antiga diretiva, pode ser vendido sem restrições; um brinquedo que seja colocado no mercado a 1 de agosto de 2030 sem o certificado de conformidade, não pode ser vendido de todo. Quem começar em 2030 aperceber-se-á de que a parte técnica é insignificante - reunir dados de modelos, avisos de segurança e informações de segurança traduzidas num catálogo de vários milhares de artigos é a parte que se mede em trimestres. Comece por fazer um inventário dos dados; os próprios passaportes ficam configurados no Transpareo em poucos dias.
Preciso de um GTIN?
Não. O passe necessita de um identificador de produto único, não de um esquema numérico específico. Caso já disponha de um GTIN, esse identificador é convertido no Transpareo em GS1 Digital Link, que também é reconhecido pelos sistemas do retalho e das plataformas de comércio eletrónico, o que lhe poupa a necessidade de um segundo código de barras na embalagem. Sem GTIN, o Pass apresenta um identificador único do Transpareo, e o código QR remete igualmente para esse identificador. Saiba mais sobre esta escolha na secção «Por que razão o GS1 Digital Link é a norma correta».
A certificação é válida por modelo, por lote ou por unidade?
No caso dos brinquedos, é criado um registo para o modelo do brinquedo; assim, um registo abrange todas as unidades desse artigo. No entanto, os dados relativos aos lotes e às séries continuam a ser importantes, uma vez que a rastreabilidade prevista no regulamento se baseia em números de tipo, de lote ou de série, e um recall deve abranger um lote específico, e não toda a gama de produtos. O Transpareo suporta fichas de acompanhamento ao nível do modelo, do lote e da peça; assim, pode manter a ficha do modelo e, ainda assim, anexar-lhe relatórios de inspeção ou dados de produção específicos do lote.
Quem tem acesso a que dados num passaporte de brinquedo?
Nem tudo o que consta num pass é público. Os consumidores precisam de conhecer a identificação do brinquedo, as advertências, a classificação etária e a declaração de conformidade; as autoridades de fiscalização do mercado e as alfândegas necessitam, além disso, de acesso à documentação técnica e à avaliação de segurança, que permanece confidencial. No Transpareo, a visibilidade é uma característica de cada campo de dados individual - o nível público é visível sem necessidade de registo, enquanto o restante está acessível através de acessos registados - , de modo que o mesmo código QR apresenta uma visualização diferente a um pai ou mãe e a um inspetor. Para conhecer o mecanismo subjacente, consulte Divulgar sem perder a assinatura.
Durante quanto tempo o passaporte deve permanecer válido?
Dez anos após a colocação do brinquedo no mercado, o fabricante deve manter à disposição das autoridades nacionais a documentação técnica e o passaporte (art. 7.º, n.º 3). No caso de uma gama de produtos que permanece em produção durante cinco anos, a última unidade prolonga essa obrigação até meados da próxima década, muito para além da vigência da maioria dos contratos com fornecedores. Pergunte a cada fornecedor o que acontece aos seus certificados após a rescisão do contrato - na Transpareo, os certificados publicados permanecem acessíveis através de um endereço permanente, e a nossa lista de verificação de fornecedores enumera as questões adicionais.
Tenho de registar o passaporte no registo da UE?
Sim. Antes de colocar um brinquedo no mercado, deve carregar o identificador único do produto e o seu identificador de operador no Registo de Passaportes Digitais de Produtos (art. 22.º, n.º 1), o registo central criado pela ESPR e que se encontra em funcionamento desde 20 de julho de 2026; o Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1778 regula o seu funcionamento. O registo contém identificadores, não os dados do seu produto; os dados permanecem no passaporte. O registo deve ser efetuado por si, na qualidade de operador que coloca o brinquedo no mercado; um prestador de serviços não pode fazê-lo por si, enquanto a legislação da União não o previr. A Transpareo prepara os elementos necessários para o registo - identificador do produto, identificador do operador, endereço do passaporte e impressão digital - , para que o possa concluir por si próprio assim que a interface do registo estiver definida; a Comissão está a avaliar se, no futuro, os prestadores de serviços poderão assumir essa tarefa. Encontrará mais informações na nossa análise do regulamento do registo.
Quanto custa um passaporte em falta ou incorreto?
O regulamento deixa ao critério dos Estados-Membros a fixação do montante das coimas e exige que estas sejam eficazes, proporcionadas e dissuasivas; por isso, o valor varia entre Munique e Milão. Raramente a coima é elevada. Um brinquedo sem um certificado válido não pode ser colocado no mercado, o que significa um contentor retido na alfândega no quarto trimestre, e um registo no «Safety Gate» com a sua marca tem mais peso do que qualquer notificação de multa. Em contrapartida, o certificado de conformidade representa a parte mais económica - a conta reside no custo do DPP e no custo das sanções.
Documentos oficiais
As fontes jurídicas para consulta: o que é cada documento e quando o necessita.
- Regulamento (UE) n.º 2025/2509 relativo à segurança dos brinquedosO texto do regulamento, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 e aplicável a partir de 1 de agosto de 2030. O artigo 19.º regula o passaporte, o anexo VI o seu conteúdo, o artigo 22.º o registo e o anexo II os requisitos de segurança. A fonte para todas as questões que esta página deixa em aberto.
- Diretiva 2009/48/CE relativa à segurança dos brinquedosA diretiva anterior continua a ser a legislação em que se baseia a avaliação de um brinquedo colocado no mercado antes de 1 de agosto de 2030. Mantenha-a à mão enquanto transcreve as suas declarações de conformidade atuais nos campos correspondentes.
- Página da Comissão Europeia sobre a segurança dos brinquedosA síntese da Comissão sobre o novo regulamento, o período de transição e os guias que estão a ser elaborados. O local onde as alterações de datas e os novos atos delegados são publicados em primeira instância.
- Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1778 relativo ao Registo DPPDefine o funcionamento do registo central - verificação de identidade, granularidade ao nível do modelo, do lote ou da peça, controlo de versões e conservação. Consulte-o se estiver a planear quem, na sua empresa, deve registar o quê.
- Regulamento (UE) n.º 2024/1781 (ESPR)O regulamento-quadro, no registo do qual é inscrito o passaporte do brinquedo, nos termos do artigo 13.º, e cujos elementos técnicos o brinquedo cumpre. O brinquedo obtém o seu passaporte ao abrigo do próprio regulamento, e não de um ato delegado da ESPR, mas partilha com esta a estrutura subjacente.
- Página da Comissão Europeia sobre o DPPO calendário oficial para a implementação do passaporte do produto em todos os setores, com o estado atual do registo e dos atos delegados. Útil para verificar a posição dos brinquedos em relação às pilhas, aos têxteis e aos produtos de construção.
- Safety Gate, o sistema de alerta rápido da UEA base de dados pública de alertas sobre produtos perigosos fora do setor alimentar, na qual os brinquedos são, semana após semana, a categoria mais frequentemente comunicada. Considere-a como uma lista de casos de falhas para os quais os seus dados de rastreabilidade devem prestar contas.
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O Registo DPP tem força de lei e estamos preparados
O Registo da UE relativo aos Passaportes Digitais de Produtos está em vigor desde 16 de julho de 2026. O que lhe é exigido e o que estamos a preparar para o efeito.
Norma a norma: como a Transpareo cumpre as normas harmonizadas da DPP
Foram estabelecidas seis normas relativas ao passaporte do produto. O objetivo já não sofre alterações e já o estamos a cumprir hoje.
Divulgar sem perder a assinatura
Quem vê campos protegidos a serem revelados tem, na maioria das vezes, de confiar na plataforma. Nós assinamos cada campo individualmente, para que também possam ser verificados de forma independente.
Quanto custa realmente a obrigação de DPP - e quanto custam as sanções
Assinatura da plataforma em vez de multa: por que razão a implementação atempada do DPP custa sempre menos do que a implementação tardia.
Pronto para os DPPs de brinquedos?
Comece hoje mesmo - quando a obrigação entrar em vigor, já estará a trabalhar há muito tempo.