O que esta lista de verificação abrange

Tipo desta lista de verificação. A lista de verificação para baterias de veículos elétricos segue o texto do regulamento: cada elemento da lista constitui legislação em vigor.

Esta lista de verificação faz parte do nosso guia de referência sobre o passaporte digital do produto para baterias, que abrange o calendário, as funções, os dados obrigatórios e os documentos oficiais para todo o setor; esta página centra-se especificamente nas baterias de veículos elétricos.

Esta lista de verificação resume o que o Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542 exige de si, caso coloque no mercado da UE baterias para veículos elétricos: as obrigações, os dados que o guia da Comissão de 15 de agosto de 2026 classifica como obrigatórios para as baterias de veículos elétricos, os prazos apresentados num cronograma e os documentos oficiais, cujos links se encontram na secção «Fontes» no final. Assinale o que já está em ordem e indique o que falta; a lista completa está também disponível abaixo para download em formato PDF. Este é o seu plano de trabalho até 18 de fevereiro de 2027.

Os números entre parênteses correspondem aos pontos do guia da Comissão, enquanto os artigos correspondem aos do regulamento.

A obrigatoriedade de possuir um passe afeta a sua bateria?

Assinale a opção que se aplica à sua bateria. As duas primeiras afirmações, em conjunto, significam que está sujeito às obrigações previstas no Regulamento (UE) 2023/1542; a terceira indica-lhe quais as obrigações que deixam de se aplicar no caso de uma bateria em segunda vida. Os artigos entre parênteses remetem para o regulamento.

  • A bateria fornece a energia de propulsão de um veículo híbrido ou elétrico das classes M, N ou O, ou de um veículo da classe L com peso superior a 25 kg ().
  • Colocam a bateria no mercado ou a colocam em serviço na UE a partir de 18 de fevereiro de 2027 - na qualidade de fabricante, importador ou empresa que a recicla ou a reutiliza.
  • Caso a bateria já tenha sido colocada no mercado antes da sua reciclagem ou reutilização, o passaporte e a marcação continuam a ser aplicáveis; apenas as obrigações relativas às emissões de CO₂, as quotas de reciclagem e os deveres de diligência deixam de se aplicar (, , ).

Os seus deveres

Tudo o que o Regulamento (UE) n.º 2023/1542 exige de quem coloca no mercado uma bateria para veículos elétricos, pela ordem em que se apresentam. Assinale o que estiver indicado; cada ponto refere o seu artigo e os prazos indicados mais abaixo especificam a partir de quando entra em vigor.

  • Deve criar o passaporte de bateria antes da sua colocação no mercado e manter os dados corretos, completos e atualizados ().
  • Identificador único atribuído de acordo com a série de normas ISO/IEC 15459, através do qual o código QR é incorporado no passaporte ().
  • Imprimir ou gravar o código QR de forma visível, legível e permanente; nos casos em que tal não seja possível, na embalagem e nos documentos de acompanhamento ().
  • Distinguir os níveis de acesso: público, interesse legítimo, autoridades e organismos notificados, dados relativos a baterias individuais (, ).
  • Disponibilizar os dados dos passaportes em normas abertas, de forma legível por máquina e sem dependência de fornecedores ().
  • Deve manter o passe à sua disposição até à reciclagem da bateria ().
  • Carregar o identificador único da bateria no registo da UE (); o registo está em funcionamento desde 20 de julho de 2026. Atualmente, é a sua empresa que efetua o registo. O registo ainda não prevê o acesso a prestadores de serviços.
  • Aplicar a etiqueta com as informações gerais, o símbolo de recolha e, se for caso disso, o símbolo de Cd ou Pb (, bem como ).
  • Manter acessíveis os dados relativos ao estado de saúde e à esperança de vida no sistema de gestão da bateria ().
  • Realizar a avaliação da conformidade, emitir a declaração de conformidade da UE e apor a marcação CE ().
  • Elaborar a declaração de CO₂ por modelo e fábrica: obrigatório doze meses após a data mais tardia das duas decisões relativas ao método e ao formato; a classe de eficiência e o valor máximo seguir-se-ão dezoito meses após as respetivas decisões ().
  • Documentar as percentagens de materiais reciclados de cobalto, lítio, níquel e chumbo por modelo, ano e fábrica, no mínimo 24 meses após a adoção do ato legislativo relativo ao método, que ainda está pendente ().
  • Estabelecer medidas de diligência na cadeia de abastecimento, submetê-las a auditoria e apresentar relatórios anuais sobre as mesmas, a partir de 18 de agosto de 2027; aplica-se a empresas com um volume de negócios líquido igual ou superior a 40 milhões de euros (, , e ).
  • Deve dispor de instruções de utilização e de segurança, numa língua facilmente compreensível para os utilizadores finais e determinada pelo Estado-Membro de colocação no mercado ()); no passaporte, estas não devem ser apresentadas inicialmente, até que a Omnibus IV seja aprovada.

Dados obrigatórios a 18 de fevereiro de 2027

O Guia da Comissão classifica 47 dos 71 pontos de dados como obrigatórios para as baterias de veículos elétricos. É expressamente não vinculativo, mas constitui a interpretação mais clara do regulamento que existe. Os próprios pontos de dados constam do do Regulamento (UE) n.º 2023/1542; em cada ponto constam o seu número no guia e a sua referência no regulamento.

Visível ao público ()

  • Identificador único Ponto de dados 1,
  • Quem regista ou é responsável pelo passaporte Ponto de dados 2,
  • Fabricante: nome, denominação comercial registada ou marca Ponto de dados 3,
  • Endereço postal do fabricante com um ponto de contacto central Ponto de dados 4,
  • Categoria da bateria Ponto 6,
  • Modelo e número de lote ou de série Ponto de dados 7,
  • Local e data de fabrico, mês e ano Pontos de dados 8 e 9, e
  • Peso, capacidade e composição química Pontos de dados 10 a 12,
  • Substâncias perigosas, com exceção do mercúrio, do cádmio e do chumbo Ponto 13,
  • Meio de extinção adequado Ponto 14,
  • Matérias-primas críticas com uma percentagem superior a 0,1 % em peso Ponto de dados 15,
  • Proporção de materiais renováveis Ponto de dados 24,
  • Tensão mínima, nominal e máxima, cada uma com a respetiva gama de temperaturas Pontos de dados 26 a 28,
  • Potência nominal em watts e limites de potência Pontos de dados 29 e 30,
  • Vida útil prevista em ciclos e o teste de referência correspondente Pontos de dados 31 e 32,
  • Limiar de capacidade para o esgotamento Ponto de dados 33,
  • Intervalo de temperatura que a bateria suporta em estado de repouso Ponto de dados 34,
  • Rendimento de ida e volta no início e aos 50 por cento da vida útil do ciclo Pontos de dados 36 e 37,
  • Resistência interna da célula e do conjunto de células Ponto de dados 38,
  • Taxa C do ensaio de vida útil em ciclos Ponto de dados 39,
  • Símbolo de agrupamento nos termos do Ponto de dados 40,
  • Declaração de conformidade da UE Ponto 42,
  • Informações sobre a prevenção e a gestão de pilhas usadas Ponto 43,

Para pessoas com interesse legítimo ()

  • Composição detalhada, incluindo os materiais do cátodo, do ânodo e do eletrólito Ponto 45,
  • Números de peça dos componentes Ponto de dados 46,
  • Fontes de abastecimento de peças sobressalentes Ponto 47,
  • Informações sobre a desmontagem: desenhos de explosão, ordem de desmontagem, técnicas de fixação, ferramentas, avisos de segurança, número de células e disposição Ponto 48,
  • Medidas de segurança Ponto 49,

Para as autoridades e os organismos notificados ()

  • Resultados dos relatórios de avaliação da conformidade Ponto 50,

Dados relativos a cada bateria, apenas para pessoas autorizadas ()

  • Capacidade nominal como valor dinâmico Ponto de dados 51,
  • Perda de capacidade em percentagem Ponto de dados 52,
  • Potência em watts e perda de potência em percentagem Pontos de dados 53 e 54,
  • Resistência interna e o seu aumento Pontos de dados 55 e 56,
  • Vida útil prevista em ciclos e em anos civis Pontos de dados 59 e 60,
  • Estado da energia certificada, SOCE Ponto de dados 61,
  • Estado da bateria: original, reorientada, reutilizada, recondicionada ou resíduo Ponto de dados 67,

Apenas se for o caso

  • Endereço do site e endereço de e-mail do fabricante Ponto 5,
  • Duração da garantia para a vida útil calendarizada Ponto 35,
  • Símbolo de Cd ou Pb Ponto de dados 41,
  • Rendimento de ida e volta da energia e a sua perda Pontos de dados 57 e 58,
  • Ciclos de carga e descarga, eventos negativos, condições de funcionamento e estado de carga Pontos de dados 68 a 71,

Não apresentar no início

  • Composição do material como campo de agrupamento Ponto de dados 16
  • Declaração de CO₂ e rótulo de CO₂, até que o ato de execução determine o formato Pontos de dados 17 e 18,
  • Informações sobre a aquisição responsável, obrigatórias a partir de agosto de 2027 Ponto 19,
  • Teores de materiais reciclados de cobalto, lítio, níquel e chumbo, até à entrada em vigor do ato delegado relativo ao método previsto no Pontos de dados 20 a 23,
  • Capacidade nominal em Ah como campo estático Ponto de dados 25,
  • Instruções de utilização, até à aprovação da Omnibus IV Ponto 44
  • Capacidade remanescente, potência, rendimento, autodescarga e resistência óhmica: não previstas para as baterias de veículos elétricos, obrigatórias para as baterias LMT Pontos de dados 62 a 66,

Registo e alfândega

O registo contém apenas o número de identificação do seu passaporte; os dados da bateria permanecem no passaporte, e é o próprio a efetuar o registo, tal como descrito acima no âmbito das suas obrigações. A partir de 21 de setembro de 2027, entra em vigor o novo Código Aduaneiro da União, o Regulamento (UE) n.º 2026/2108, e este menciona o passaporte digital do produto entre os novos instrumentos relativos ao direito dos produtos, aplicáveis pelas autoridades aduaneiras (). Os artigos desta secção são os do Código Aduaneiro.

  • Não espere que haja uma verificação de registo na declaração aduaneira: ao contrário do que acontece com o Passaporte ESPR, o código de registo do passaporte de bateria não é incluído na declaração aduaneira (Perguntas Frequentes da Comissão sobre o passaporte de bateria, pergunta 4.1). A alfândega aplica o Regulamento relativo às baterias como uma das disposições legais por si aplicadas e pode consultar outras autoridades antes da liberação das mercadorias, como, por exemplo, a autoridade de fiscalização do mercado
  • Na qualidade de importador para efeitos aduaneiros, assegurar que a bateria cumpre o disposto no Regulamento relativo às baterias e apresentar e conservar os documentos comprovativos
  • No caso de vendas à distância a partir de países terceiros a consumidores, deve esclarecer-se quem é o importador para efeitos aduaneiros: o vendedor ou a plataforma de comércio eletrónico que facilita a venda, sendo que apenas um dos dois pode ser considerado como tal e ,
  • Tenha em conta que, no caso das vendas à distância, o importador deverá disponibilizar os seus dados através da plataforma de dados aduaneiros da UE a partir de 1 de julho de 2028 e que qualquer outro importador deverá fazê-lo, o mais tardar, a partir de 1 de março de 2034

Para descarregar

Esta lista de verificação em formato PDF

A lista de verificação para baterias de veículos elétricos para imprimir, preencher em equipa e levar para a próxima reunião com os fornecedores. O ficheiro remete para esta página, para que possa encontrar a versão atualizada a qualquer momento.

Prazos

Os prazos aplicáveis a uma bateria de veículo elétrico decorrem dos artigos de aplicação do regulamento. Os prazos posteriores dependem de atos delegados que a Comissão ainda não adotou e estão identificados como tal.

  1. 18 de fevereiro de 2024
    O regulamento é aplicável

    A partir desta data, passam a aplicar-se a maioria das disposições do Regulamento relativo às baterias (). Tudo o resto baseia-se nisso; as baterias colocadas no mercado a partir dessa data estão sujeitas às disposições do referido regulamento e, a partir de 18 de agosto de 2024, também aos seus procedimentos de avaliação da conformidade.

  2. 18 de agosto de 2024
    Dados de estado no sistema de gestão da bateria

    A partir desse dia, o sistema de gestão da bateria deve permitir o acesso aos dados relativos ao estado de saúde e à vida útil prevista (). Verifique se o seu sistema fornece esses dados; estes servirão posteriormente para alimentar os valores atualizados do cartão.

  3. 18 de agosto de 2025
    Símbolo de recolha

    Cada pilha ostenta o símbolo do contentor do lixo barrado, com o símbolo de Cd ou Pb por baixo, caso os valores-limite tenham sido excedidos (). Já é obrigatório; verifique a etiqueta da sua pilha hoje mesmo.

  4. 18 de fevereiro de 2027
    Passaporte de bateria e código QR

    A partir desta data, todas as baterias de veículos elétricos colocadas no mercado devem possuir o passaporte () e o código QR que remete para o mesmo (). Não existe um período de transição; uma bateria colocada no mercado no dia anterior não necessita do passaporte, mas uma colocada no mercado neste dia já necessita.

  5. 18 de agosto de 2027
    Obrigações de diligência na cadeia de abastecimento

    As empresas com um volume de negócios líquido igual ou superior a 40 milhões de euros () devem adotar uma estratégia de devida diligência na cadeia de abastecimento, submetê-la a auditoria () e apresentar um relatório anual sobre a mesma (). Adiado para 2025 pelo Regulamento (UE) n.º 2025/1561 ()).

  6. O mais cedo em 2028
    Etiqueta com informações gerais

    Cada bateria deve ostentar uma etiqueta com as informações gerais previstas , desde o fabricante e o modelo até à capacidade e à composição química (). Esta obrigação entra em vigor 18 meses após a adoção do ato de execução relativo ao formato, que a Comissão ainda não aprovou.

  7. No mínimo, no final de 2028
    Documentar as percentagens de material reciclado

    Documentação das percentagens recuperadas de cobalto, lítio, níquel e chumbo por modelo, ano e fábrica (). Esta obrigação entra em vigor, no mínimo, 24 meses após a adoção do ato delegado relativo ao método. O prazo para a sua adoção terminava a 18 de agosto de 2026, mas o ato ainda não foi adotado. Estes dados encontram-se na posse dos seus fornecedores de células.

  8. 18 de agosto de 2031
    Primeiras quotas de materiais reciclados

    Os materiais ativos devem conter, no mínimo, 16 % de cobalto recuperado, 6 % de lítio e 6 % de níquel, e 85 % do chumbo da bateria deve ser recuperado a partir de resíduos (). Uma questão de aquisição para os contratos que assinarem em 2029.

  9. 18 de agosto de 2036
    Taxas de reciclagem mais elevadas

    As percentagens aumentam para 26 % de cobalto, 12 % de lítio e 15 % de níquel; o chumbo mantém-se nos 85 % ().

  10. Nos termos do ato jurídico
    Pegada de CO₂ em três etapas

    A declaração relativa às emissões de CO₂ deve ser apresentada doze meses após a data de entrada em vigor do último dos dois atos legislativos relativos ao método e ao formato (nominalmente, 18 de fevereiro de 2025), a classe de desempenho, dezoito meses após o mais tardio dos dois atos legislativos, e o valor máximo, dezoito meses após o respetivo ato delegado (nominalmente, 18 de agosto de 2026 e 18 de fevereiro de 2028). Os atos legislativos ainda não foram adotados, pelo que nenhum destes prazos está a correr ().

Fontes

Os documentos dos quais esta lista de verificação provém e qual é a finalidade de cada um deles.

Documento Objetivo
Regulamento (UE) n.º 2023/1542 O texto do regulamento: , e relativos ao passaporte, relativo ao código QR, relativo à pegada de carbono, relativo aos materiais reciclados.
Guia da Comissão «Digital Batteries Passport - pontos de dados por categoria» A classificação de cada ponto de dados por categoria de bateria, na versão 2.0 de 15 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes da Comissão sobre o passaporte de bateria Respostas práticas da Comissão, incluindo a indicação de que o código de registo não deve constar da declaração aduaneira.
Regulamento (UE) n.º 2025/1561 O adiamento das obrigações de diligência para 18 de agosto de 2027.
Regulamento (UE) n.º 2026/2108 (Código Aduaneiro da União) O novo Código Aduaneiro a partir de 21 de setembro de 2027: relativo às obrigações do importador, , relativo aos controlos junto do registo central, , relativos aos prazos da plataforma de dados aduaneiros.

Como se preparar

Seis passos, pela ordem em que se revelam mais úteis, desde os dados de que já dispõe até ao primeiro passaporte emitido.

  1. Auditoria de dados: Analise os dados obrigatórios acima e anote, para cada campo, em que sistema se encontram atualmente. A maioria descreve o que é a bateria e já existe, distribuída pelos departamentos de Desenvolvimento, Compras e Garantia de Qualidade.
  2. Integrar os fornecedores nos contratos: as percentagens de material reciclado, a composição química das células e os resultados dos testes estão na posse dos fabricantes de células. Inclua campos de dados definidos e prazos nos contratos de aquisição; o prazo até 2027 é curto.
  3. Definir níveis de acesso: determine, para cada campo, quem tem permissão para o visualizar e quem, na sua empresa, é responsável pela sua atualização e aprovação.
  4. Planear a identificação e o código QR: defina como cada bateria recebe a sua identificação única e onde o código será impresso ou gravado.
  5. Realize um projeto-piloto com alguns modelos: registe-se gratuitamente, selecione o modelo de bateria e crie alguns modelos reais como exemplo. As lacunas no modelo de dados só se tornam visíveis durante o preenchimento.
  6. Preparar o registo e as declarações de CO₂: Tenha à disposição os campos para o ID de registo e a declaração de CO₂, mas não crie cálculos antes da entrada em vigor da legislação. Quem começar hoje pelo essencial, mais tarde terá apenas de preencher os campos que o passaporte já contém.

Da marcação à passaporte de bateria

Comece gratuitamente e crie você mesmo o primeiro passe para um modelo de veículo elétrico - os campos desta lista de verificação já se encontram preenchidos no modelo da bateria.