Lista de verificação para baterias de equipamento e de arranque isentas de obrigação de registo
O que, no entanto, se mantém válido - identificação, código QR, possibilidade de remoção, material reciclado e prazos para baterias de aparelhos e de SLI, para assinalar.
O que esta lista de verificação abrange
Tipo desta lista de verificação. Esta lista segue o texto do regulamento: os pontos indicados constituem a legislação em vigor, não uma previsão.
Esta lista de verificação faz parte do nosso guia de referência sobre o passaporte digital do produto para baterias, que abrange o calendário, as funções, os dados obrigatórios e os documentos oficiais para todo o setor; esta página limita-se às baterias que não necessitam de passaporte.
As baterias de aparelhos e as baterias de arranque para veículos (SLI) não necessitam de um «passaporte de bateria». No entanto, o Regulamento da UE relativo às baterias (UE) 2023/1542 não as isenta: A partir de 18 de fevereiro de 2027, cada uma destas baterias deverá também ostentar um código QR, e a rotulagem, a possibilidade de remoção, as percentagens de material reciclado e os deveres de diligência serão introduzidos por fases. Esta lista de verificação indica o que se aplica a si, caso coloque no mercado da UE essas baterias ou produtos que as contenham: as obrigações, o que o código QR deve fornecer, os prazos apresentados num cronograma e os documentos oficiais, cujos links se encontram no final, na secção «Fontes». A lista completa está também disponível abaixo para download em formato PDF.
Os artigos são os do regulamento.
Que tipo de bateria tem?
Assinale o tipo que descreve a sua bateria e a forma como a coloca no mercado. Ambos os tipos partilham a maioria das obrigações abaixo; o conteúdo do código QR e as regras relativas ao material reciclado diferem. Os artigos entre parênteses remetem para o Regulamento (UE) n.º 2023/1542.
- Baterias para aparelhos: seladas, até 5 kg, que não sejam baterias EV, LMT, SLI nem industriais; incluem-se as baterias para aparelhos de uso geral, tais como AA, AAA, C, D e 9 V (art. 3.º).
- Bateria SLI: destinada ao arranque, iluminação ou ignição de veículos, incluindo como bateria auxiliar ou de reserva (art. 3.º).
- Se colocarem a bateria no mercado por conta própria ou um produto no qual esta esteja incorporada: ambas as situações implicam obrigações, em parte diferentes.
Os seus deveres
Tudo o que o Regulamento (UE) 2023/1542 exige de quem coloca no mercado baterias para aparelhos ou baterias SLI sem cartão de identificação. Assinale o que estiver indicado; cada ponto refere o respetivo artigo e os prazos abaixo indicam a data a partir da qual entra em vigor.
- Respeitar os limites relativos às substâncias: mercúrio, no máximo 0,0005 por cento; cádmio nas pilhas para aparelhos, no máximo 0,002 por cento; chumbo nas pilhas para aparelhos, no máximo 0,01 por cento (art. 6.º, anexo I).
- Apositar o símbolo de recolha, a partir de 18 de agosto de 2025, em todas as pilhas, acompanhado do símbolo Cd ou Pb, caso os limites máximos sejam excedidos (art. 13.º, n.os 4 e 5).
- Apositar a etiqueta com as informações gerais, a partir de 18 de agosto de 2026 (art. 13.º, n.º 1).
- Indicar a capacidade na etiqueta: baterias recarregáveis para aparelhos e baterias SLI, a partir de 18 de agosto de 2026 (art. 13.º, n.º 2).
- Imprimir a duração mínima em condições normais de utilização e a indicação «não recarregável»: baterias não recarregáveis para aparelhos, a partir de 18 de agosto de 2026 (art. 13.º, n.º 3).
- Imprimir ou gravar o código QR de forma visível, legível e permanente, a partir de 18 de fevereiro de 2027; o mesmo remete para a identificação, a declaração de conformidade da UE, o relatório de diligência e as instruções de eliminação (art. 13.º, n.º 6, alínea b), e n.º 7).
- Indicar as percentagens de material reciclado através do código QR: no caso das pilhas SLI, as percentagens de cobalto, chumbo, lítio e níquel recuperadas a partir de resíduos (art. 13.º, n.º 6, alínea c).
- Conceber baterias de aparelhos de forma a que possam ser removidas e substituídas pelo utilizador final, caso coloquem no mercado produtos com baterias incorporadas, a partir de 18 de fevereiro de 2027; instruções disponíveis online de forma permanente, baterias de substituição durante cinco anos após o último aparelho, sem bloqueio por software (art. 11.º).
- Cumprir os valores mínimos relativos ao desempenho eletroquímico e à durabilidade: baterias para aparelhos de uso geral, exceto as de botão, a partir de 18 de agosto de 2028 ou 24 meses após o ato delegado (art. 9.º, anexo III).
- Documentar as percentagens de material reciclado por modelo, ano e fábrica: baterias SLI a partir de 18 de agosto de 2028 ou 24 meses após o ato legislativo relativo ao método; quotas mínimas a partir de 2031 e 2036 (art. 8.º).
- Realizar a avaliação da conformidade, emitir a declaração de conformidade da UE e apor a marcação CE (art. 17.º a 20.º).
- Estabelecer medidas de diligência na cadeia de abastecimento, submetê-las a verificação e apresentar relatórios sobre as mesmas, a partir de 18 de agosto de 2027; aplicável a partir de 40 milhões de euros de volume de negócios líquido (artigos 47.º a 52.º).
- Registar-se como fabricante, na acepção da responsabilidade do fabricante, e atingir as metas de recolha: 63 % para as pilhas de aparelhos até ao final de 2027 e 73 % até ao final de 2030 (art. 55 e seguintes).
O que o código QR deve fornecer
O código presente numa bateria de dispositivo ou SLI deve remeter para estas informações, que devem estar completas, atualizadas e corretas:
- As indicações do rótulo: informações gerais, capacidade ou duração mínima, símbolo de recolha, símbolo de Cd ou Pb (art. 13.º, n.os 1 a 5)
- A declaração de conformidade da UE (art. 18.º)
- O relatório sobre o dever de diligência, sempre que exigido (art. 52.º, n.º 3)
- As informações relativas à prevenção e à gestão de pilhas usadas: papel dos utilizadores finais na recolha, sistemas de recolha, riscos decorrentes da eliminação incorreta, significado dos símbolos (art. 74.º, n.º 1, alíneas a) a f))
- No caso das baterias SLI, as percentagens de material reciclado nos termos do artigo 8.º
Para levar
Esta lista de verificação em formato PDF
Para imprimir, marcar em conjunto com a equipa e levar para a próxima reunião com os fornecedores. O ficheiro remete para esta página, para que possa encontrar a versão atualizada a qualquer momento.
Prazos
As datas aplicáveis às baterias de aparelhos e às baterias SLI constam dos artigos relativos ao âmbito de aplicação do regulamento. As datas posteriores dependem de atos delegados que a Comissão ainda não adotou e estão identificadas como tal.
- 18 de fevereiro de 2024O regulamento é aplicável
A partir desta data, aplicam-se a maioria das disposições do Regulamento relativo às baterias (art. 96.º). Tudo o resto baseia-se nisso; as baterias colocadas no mercado desde então estão sujeitas às suas regras de conformidade.
- 18 de agosto de 2024Limite de chumbo para pilhas de aparelhos
As pilhas para aparelhos não podem conter mais de 0,01 % em peso de chumbo (Anexo I); as pilhas de botão de zinco-ar estão isentas até 18 de agosto de 2028. Já em vigor; verifique as especificações das suas pilhas.
- 18 de agosto de 2025Símbolo de recolha
Cada pilha ostenta o símbolo do contentor do lixo riscado, com o símbolo de Cd ou Pb por baixo, caso os valores-limite tenham sido excedidos (art. 13.º, n.os 4 e 5). Já é obrigatório; verifique a etiqueta que possui atualmente.
- 18 de agosto de 2026Etiqueta com informações, capacidade ou prazo mínimo de validade
Cada bateria deve ostentar uma etiqueta com as informações gerais previstas no Anexo VI; as baterias recarregáveis para aparelhos e as baterias SLI devem indicar adicionalmente a sua capacidade, enquanto as baterias não recarregáveis devem indicar a sua duração mínima média e a menção «não recarregável» (art. 13.º, n.os 1 a 3). Caso o ato de execução relativo ao formato seja publicado posteriormente, esta data será adiada.
- 18 de fevereiro de 2027Código QR e possibilidade de remoção
A partir desta data, cada bateria deve ostentar um código QR que remeta para a sua identificação, a declaração de conformidade e as instruções de eliminação (art. 13.º, n.º 6), e os produtos com pilhas incorporadas devem permitir a sua remoção e substituição pelos utilizadores finais (art. 11.º).
- 18 de agosto de 2027Obrigações de diligência na cadeia de abastecimento
As empresas com um volume de negócios líquido superior a 40 milhões de euros devem adotar uma estratégia de devida diligência na cadeia de abastecimento, submetê-la a auditoria e apresentar relatórios sobre a mesma (art. 47.º e seguintes). Adiado para 2025 pelo Regulamento (UE) n.º 2025/1561.
- 31 de dezembro de 2027Meta de recolha: 63 por cento
Os fabricantes de pilhas para aparelhos têm de recolher 63 % do que colocam no mercado, através do seu sistema de responsabilidade do fabricante (art. 59.º).
- 18 de agosto de 2028Desempenho, durabilidade e material reciclado
As baterias para aparelhos de uso geral devem cumprir os valores mínimos relativos ao desempenho eletroquímico e à durabilidade previstos no Anexo III (art. 9.º), e as baterias SLI devem documentar as percentagens de cobalto, lítio, níquel e chumbo recuperadas (art. 8.º, n.º 1); 24 meses após a entrada em vigor do ato delegado correspondente, caso este seja adotado posteriormente.
- 31 de dezembro de 2030Meta de recolha de 73 por cento e verificação das emissões de CO₂
A meta de recolha de pilhas de aparelhos aumenta para 73 % (art. 59.º), e a Comissão está a analisar a possibilidade de alargar as obrigações em matéria de CO₂ às pilhas de aparelhos (art. 7.º, n.º 4).
- 18 de agosto de 2031Primeiras quotas de reciclagem para baterias SLI
Os materiais ativos das baterias SLI devem conter, no mínimo, 16 % de cobalto recuperado, 85 % de chumbo, 6 % de lítio e 6 % de níquel (art. 8.º, n.º 2). Uma questão de aquisição para os contratos que irão assinar em 2029.
- 18 de agosto de 2036Taxas de reciclagem mais elevadas para as baterias SLI
As percentagens aumentam para 26 % de cobalto, 85 % de chumbo, 12 % de lítio e 15 % de níquel (art. 8.º, n.º 3).
Fontes
Os documentos de onde provém esta lista de verificação e qual é a finalidade de cada um deles.
| Documento | Objetivo |
|---|---|
| Regulamento (UE) n.º 2023/1542 | O texto do regulamento: Artigo 6.º e Anexo I relativos às substâncias, Artigo 9.º relativo ao desempenho, Artigo 11.º relativo à separabilidade, Artigo 13.º relativo ao rótulo e ao código QR, Artigo 8.º relativo ao material reciclado. |
| Regulamento (UE) n.º 2025/1561 | O adiamento das obrigações de diligência para 18 de agosto de 2027. |
| Página da Comissão sobre o Regulamento relativo às baterias | Visão geral, perguntas e respostas e os atos jurídicos em vigor. |
Como se preparar
Cinco passos, pela ordem em que se revelam vantajosos, desde a etiqueta que já está a imprimir até ao cartão de identificação que pode apresentar voluntariamente.
- Verificar a etiqueta e os símbolos: Compare a sua rotulagem atual com o artigo 13.º. O símbolo de recolha é obrigatório desde 2025; a capacidade ou o prazo mínimo entrarão em vigor em 2026.
- Planear o código QR: determine onde o código será colocado na bateria ou na embalagem e para onde remete. Deve permanecer legível durante todo o ciclo de vida e não pode estar associado a um serviço que possa deixar de existir.
- Verifique a possibilidade de remoção: caso venda aparelhos com baterias incorporadas, esclareça com a equipa de desenvolvimento se os utilizadores finais podem substituir a bateria com ferramentas comuns e se as baterias de substituição permanecerão disponíveis durante cinco anos.
- Considere a criação de um passaporte voluntário: O código QR deve, de qualquer forma, remeter para a identificação, a declaração de conformidade e as instruções de eliminação. Um passaporte do produto fornece exatamente isso, em todas as línguas oficiais, e estará pronto caso a Comissão alargue as obrigações. Registe-se gratuitamente e crie um modelo.
- Definir prazos para o material reciclado e o dever de diligência: No caso das baterias SLI, as quotas de material reciclado são da responsabilidade dos fabricantes de células; inclua-as nos contratos de compra. A partir de 40 milhões de euros de volume de negócios, as obrigações de diligência entrarão em vigor em 2027.
O código QR é, de qualquer forma, obrigatório
Comece gratuitamente e associe ao código QR uma ficha de produto opcional que forneça a identificação do produto, a declaração de conformidade e as instruções de eliminação em qualquer idioma.