O que esta lista de verificação abrange

Tipo desta lista de verificação. Esta lista segue o texto do regulamento: os pontos indicados constituem a legislação em vigor, não uma previsão.

Esta lista de verificação faz parte do nosso guia de referência sobre o passaporte digital do produto para baterias, que abrange o calendário, as funções, os dados obrigatórios e os documentos oficiais para todo o setor; esta página limita-se às baterias que não necessitam de passaporte.

As baterias de aparelhos e as baterias de arranque para veículos (SLI) não necessitam de um «passaporte de bateria». No entanto, o Regulamento da UE relativo às baterias (UE) 2023/1542 não as isenta: A partir de 18 de fevereiro de 2027, cada uma destas baterias deverá também ostentar um código QR, e a rotulagem, a possibilidade de remoção, as percentagens de material reciclado e os deveres de diligência serão introduzidos por fases. Esta lista de verificação indica o que se aplica a si, caso coloque no mercado da UE essas baterias ou produtos que as contenham: as obrigações, o que o código QR deve fornecer, os prazos apresentados num cronograma e os documentos oficiais, cujos links se encontram no final, na secção «Fontes». A lista completa está também disponível abaixo para download em formato PDF.

Os artigos são os do regulamento.

Que tipo de bateria tem?

Assinale o tipo que descreve a sua bateria e a forma como a coloca no mercado. Ambos os tipos partilham a maioria das obrigações abaixo; o conteúdo do código QR e as regras relativas ao material reciclado diferem. Os artigos entre parênteses remetem para o Regulamento (UE) n.º 2023/1542.

  • Baterias para aparelhos: seladas, até 5 kg, que não sejam baterias EV, LMT, SLI nem industriais; incluem-se as baterias para aparelhos de uso geral, tais como AA, AAA, C, D e 9 V (art. 3.º).
  • Bateria SLI: destinada ao arranque, iluminação ou ignição de veículos, incluindo como bateria auxiliar ou de reserva (art. 3.º).
  • Se colocarem a bateria no mercado por conta própria ou um produto no qual esta esteja incorporada: ambas as situações implicam obrigações, em parte diferentes.

Os seus deveres

Tudo o que o Regulamento (UE) 2023/1542 exige de quem coloca no mercado baterias para aparelhos ou baterias SLI sem cartão de identificação. Assinale o que estiver indicado; cada ponto refere o respetivo artigo e os prazos abaixo indicam a data a partir da qual entra em vigor.

  • Respeitar os limites relativos às substâncias: mercúrio, no máximo 0,0005 por cento; cádmio nas pilhas para aparelhos, no máximo 0,002 por cento; chumbo nas pilhas para aparelhos, no máximo 0,01 por cento (art. 6.º, anexo I).
  • Apositar o símbolo de recolha, a partir de 18 de agosto de 2025, em todas as pilhas, acompanhado do símbolo Cd ou Pb, caso os limites máximos sejam excedidos (art. 13.º, n.os 4 e 5).
  • Apositar a etiqueta com as informações gerais, a partir de 18 de agosto de 2026 (art. 13.º, n.º 1).
  • Indicar a capacidade na etiqueta: baterias recarregáveis para aparelhos e baterias SLI, a partir de 18 de agosto de 2026 (art. 13.º, n.º 2).
  • Imprimir a duração mínima em condições normais de utilização e a indicação «não recarregável»: baterias não recarregáveis para aparelhos, a partir de 18 de agosto de 2026 (art. 13.º, n.º 3).
  • Imprimir ou gravar o código QR de forma visível, legível e permanente, a partir de 18 de fevereiro de 2027; o mesmo remete para a identificação, a declaração de conformidade da UE, o relatório de diligência e as instruções de eliminação (art. 13.º, n.º 6, alínea b), e n.º 7).
  • Indicar as percentagens de material reciclado através do código QR: no caso das pilhas SLI, as percentagens de cobalto, chumbo, lítio e níquel recuperadas a partir de resíduos (art. 13.º, n.º 6, alínea c).
  • Conceber baterias de aparelhos de forma a que possam ser removidas e substituídas pelo utilizador final, caso coloquem no mercado produtos com baterias incorporadas, a partir de 18 de fevereiro de 2027; instruções disponíveis online de forma permanente, baterias de substituição durante cinco anos após o último aparelho, sem bloqueio por software (art. 11.º).
  • Cumprir os valores mínimos relativos ao desempenho eletroquímico e à durabilidade: baterias para aparelhos de uso geral, exceto as de botão, a partir de 18 de agosto de 2028 ou 24 meses após o ato delegado (art. 9.º, anexo III).
  • Documentar as percentagens de material reciclado por modelo, ano e fábrica: baterias SLI a partir de 18 de agosto de 2028 ou 24 meses após o ato legislativo relativo ao método; quotas mínimas a partir de 2031 e 2036 (art. 8.º).
  • Realizar a avaliação da conformidade, emitir a declaração de conformidade da UE e apor a marcação CE (art. 17.º a 20.º).
  • Estabelecer medidas de diligência na cadeia de abastecimento, submetê-las a verificação e apresentar relatórios sobre as mesmas, a partir de 18 de agosto de 2027; aplicável a partir de 40 milhões de euros de volume de negócios líquido (artigos 47.º a 52.º).
  • Registar-se como fabricante, na acepção da responsabilidade do fabricante, e atingir as metas de recolha: 63 % para as pilhas de aparelhos até ao final de 2027 e 73 % até ao final de 2030 (art. 55 e seguintes).

O que o código QR deve fornecer

O código presente numa bateria de dispositivo ou SLI deve remeter para estas informações, que devem estar completas, atualizadas e corretas:

  • As indicações do rótulo: informações gerais, capacidade ou duração mínima, símbolo de recolha, símbolo de Cd ou Pb (art. 13.º, n.os 1 a 5)
  • A declaração de conformidade da UE (art. 18.º)
  • O relatório sobre o dever de diligência, sempre que exigido (art. 52.º, n.º 3)
  • As informações relativas à prevenção e à gestão de pilhas usadas: papel dos utilizadores finais na recolha, sistemas de recolha, riscos decorrentes da eliminação incorreta, significado dos símbolos (art. 74.º, n.º 1, alíneas a) a f))
  • No caso das baterias SLI, as percentagens de material reciclado nos termos do artigo 8.º

Para levar

Esta lista de verificação em formato PDF

Para imprimir, marcar em conjunto com a equipa e levar para a próxima reunião com os fornecedores. O ficheiro remete para esta página, para que possa encontrar a versão atualizada a qualquer momento.

Prazos

As datas aplicáveis às baterias de aparelhos e às baterias SLI constam dos artigos relativos ao âmbito de aplicação do regulamento. As datas posteriores dependem de atos delegados que a Comissão ainda não adotou e estão identificadas como tal.

  1. 18 de fevereiro de 2024
    O regulamento é aplicável

    A partir desta data, aplicam-se a maioria das disposições do Regulamento relativo às baterias (art. 96.º). Tudo o resto baseia-se nisso; as baterias colocadas no mercado desde então estão sujeitas às suas regras de conformidade.

  2. 18 de agosto de 2024
    Limite de chumbo para pilhas de aparelhos

    As pilhas para aparelhos não podem conter mais de 0,01 % em peso de chumbo (Anexo I); as pilhas de botão de zinco-ar estão isentas até 18 de agosto de 2028. Já em vigor; verifique as especificações das suas pilhas.

  3. 18 de agosto de 2025
    Símbolo de recolha

    Cada pilha ostenta o símbolo do contentor do lixo riscado, com o símbolo de Cd ou Pb por baixo, caso os valores-limite tenham sido excedidos (art. 13.º, n.os 4 e 5). Já é obrigatório; verifique a etiqueta que possui atualmente.

  4. 18 de agosto de 2026
    Etiqueta com informações, capacidade ou prazo mínimo de validade

    Cada bateria deve ostentar uma etiqueta com as informações gerais previstas no Anexo VI; as baterias recarregáveis para aparelhos e as baterias SLI devem indicar adicionalmente a sua capacidade, enquanto as baterias não recarregáveis devem indicar a sua duração mínima média e a menção «não recarregável» (art. 13.º, n.os 1 a 3). Caso o ato de execução relativo ao formato seja publicado posteriormente, esta data será adiada.

  5. 18 de fevereiro de 2027
    Código QR e possibilidade de remoção

    A partir desta data, cada bateria deve ostentar um código QR que remeta para a sua identificação, a declaração de conformidade e as instruções de eliminação (art. 13.º, n.º 6), e os produtos com pilhas incorporadas devem permitir a sua remoção e substituição pelos utilizadores finais (art. 11.º).

  6. 18 de agosto de 2027
    Obrigações de diligência na cadeia de abastecimento

    As empresas com um volume de negócios líquido superior a 40 milhões de euros devem adotar uma estratégia de devida diligência na cadeia de abastecimento, submetê-la a auditoria e apresentar relatórios sobre a mesma (art. 47.º e seguintes). Adiado para 2025 pelo Regulamento (UE) n.º 2025/1561.

  7. 31 de dezembro de 2027
    Meta de recolha: 63 por cento

    Os fabricantes de pilhas para aparelhos têm de recolher 63 % do que colocam no mercado, através do seu sistema de responsabilidade do fabricante (art. 59.º).

  8. 18 de agosto de 2028
    Desempenho, durabilidade e material reciclado

    As baterias para aparelhos de uso geral devem cumprir os valores mínimos relativos ao desempenho eletroquímico e à durabilidade previstos no Anexo III (art. 9.º), e as baterias SLI devem documentar as percentagens de cobalto, lítio, níquel e chumbo recuperadas (art. 8.º, n.º 1); 24 meses após a entrada em vigor do ato delegado correspondente, caso este seja adotado posteriormente.

  9. 31 de dezembro de 2030
    Meta de recolha de 73 por cento e verificação das emissões de CO₂

    A meta de recolha de pilhas de aparelhos aumenta para 73 % (art. 59.º), e a Comissão está a analisar a possibilidade de alargar as obrigações em matéria de CO₂ às pilhas de aparelhos (art. 7.º, n.º 4).

  10. 18 de agosto de 2031
    Primeiras quotas de reciclagem para baterias SLI

    Os materiais ativos das baterias SLI devem conter, no mínimo, 16 % de cobalto recuperado, 85 % de chumbo, 6 % de lítio e 6 % de níquel (art. 8.º, n.º 2). Uma questão de aquisição para os contratos que irão assinar em 2029.

  11. 18 de agosto de 2036
    Taxas de reciclagem mais elevadas para as baterias SLI

    As percentagens aumentam para 26 % de cobalto, 85 % de chumbo, 12 % de lítio e 15 % de níquel (art. 8.º, n.º 3).

Fontes

Os documentos de onde provém esta lista de verificação e qual é a finalidade de cada um deles.

Documento Objetivo
Regulamento (UE) n.º 2023/1542 O texto do regulamento: Artigo 6.º e Anexo I relativos às substâncias, Artigo 9.º relativo ao desempenho, Artigo 11.º relativo à separabilidade, Artigo 13.º relativo ao rótulo e ao código QR, Artigo 8.º relativo ao material reciclado.
Regulamento (UE) n.º 2025/1561 O adiamento das obrigações de diligência para 18 de agosto de 2027.
Página da Comissão sobre o Regulamento relativo às baterias Visão geral, perguntas e respostas e os atos jurídicos em vigor.

Como se preparar

Cinco passos, pela ordem em que se revelam vantajosos, desde a etiqueta que já está a imprimir até ao cartão de identificação que pode apresentar voluntariamente.

  1. Verificar a etiqueta e os símbolos: Compare a sua rotulagem atual com o artigo 13.º. O símbolo de recolha é obrigatório desde 2025; a capacidade ou o prazo mínimo entrarão em vigor em 2026.
  2. Planear o código QR: determine onde o código será colocado na bateria ou na embalagem e para onde remete. Deve permanecer legível durante todo o ciclo de vida e não pode estar associado a um serviço que possa deixar de existir.
  3. Verifique a possibilidade de remoção: caso venda aparelhos com baterias incorporadas, esclareça com a equipa de desenvolvimento se os utilizadores finais podem substituir a bateria com ferramentas comuns e se as baterias de substituição permanecerão disponíveis durante cinco anos.
  4. Considere a criação de um passaporte voluntário: O código QR deve, de qualquer forma, remeter para a identificação, a declaração de conformidade e as instruções de eliminação. Um passaporte do produto fornece exatamente isso, em todas as línguas oficiais, e estará pronto caso a Comissão alargue as obrigações. Registe-se gratuitamente e crie um modelo.
  5. Definir prazos para o material reciclado e o dever de diligência: No caso das baterias SLI, as quotas de material reciclado são da responsabilidade dos fabricantes de células; inclua-as nos contratos de compra. A partir de 40 milhões de euros de volume de negócios, as obrigações de diligência entrarão em vigor em 2027.

O código QR é, de qualquer forma, obrigatório

Comece gratuitamente e associe ao código QR uma ficha de produto opcional que forneça a identificação do produto, a declaração de conformidade e as instruções de eliminação em qualquer idioma.