Registo da UE: o que prevê o projeto da Comissão de 29 de abril

Registo da UE: o que prevê o projeto da Comissão de 29 de abril

De acordo com a proposta da Comissão, o registo da UE regista os seus passaportes sem copiar quaisquer dados. Regista a morada e as impressões digitais.

A sua empresa está inscrita no Registo Comercial. Aí constam o nome, o número, a sede e quem está autorizado a assinar. O que não consta: os seus contratos, as suas faturas, os dados dos seus produtos. O registo comprova que a sua empresa existe e onde se encontra. Tudo o resto fica consigo.

É precisamente assim que o registo da UE para os passaportes digitais do produto foi concebido. Este registo atesta a existência de um passaporte do produto, a sua localização e o facto de este não ter sofrido alterações desde o registo. Os dados do produto, por sua vez, permanecem na posse do fabricante ou na sua plataforma.

A 29 de abril de 2026, a Comissão Europeia publicou o projeto de regulamento que rege este registo. Este artigo explica o que o projeto exige de si, quem pode efetuar o registo e o que acontece aos dados. Entretanto, o regulamento foi aprovado e o registo está em funcionamento; as alterações ocorridas até à sua aprovação constam da nossa análise do regulamento aprovado. As linhas gerais mantiveram-se inalteradas.

O que o registo armazena e o que nãoarmazena

O registo ## nãoarmazena os dados do passaporte. Trata-se de um diretório: para cada entrada## ,contém um número de registo, o código da mercadoria, a identidade da empresa, uma impressão digital da versão atual do passaporte e uma referência à cópia de segurança junto do prestador de serviços.

O projeto denomina-lhe um «modelo descentralizado»: os dados do produto permanecem junto do fabricante ou na sua plataforma.

O registo é a lista oficial de endereços, não um repositório de dados.

Este inclui uma interface web e uma interface para registos, um organismo responsável pela verificação da identidade das empresas, uma lista de prestadores de serviços autorizados, um diretório multilingue de termos de dados comuns e um protocolo com prazos de conservação escalonados.

Primeiro a identidade, depois o registo

Nenhum registo é efetuado antes de a empresa ter sido verificada (artigo 4.º). A verificação é efetuada diretamente junto do registo através dos meios digitais oficiais da UE, o Regulamento eIDAS 910/2014:

  • Empresas na UE: um selo eletrónico qualificado ou um certificado de atributos eletrónico
  • Empresários em nome individual na UE: uma assinatura eletrónica qualificada, uma eID de nível «elevado» ou um certificado de atributos
  • Empresas fora da UE: assinatura ou selo qualificado ou certificado de atributos

A prova tem uma validade máxima de três anos. Quem não a renovar passará a ter o estatuto «não verificado» e não poderá registar novos passaportes nem alterar os existentes (artigo 4.º, n.º 4).

Esta prova é da sua responsabilidade perante a Comissão. Nenhum prestador de serviços, nem mesmo a Transpareo, pode mantê-la em seu nome. E o próprio registo também fica a seu cargo: o registo apenas o aceita da empresa que coloca o produto no mercado.

Modelo, lote ou peça única

O artigo 8.º exige que os passaportes sejam registados ao nível previsto pelo regulamento do respetivo setor: modelo, lote ou peça única. Se for registada uma peça única e existirem números de lote ou de modelo, estes devem ser indicados. No caso dos lotes, o mesmo se aplica ao número de modelo.

Para os fabricantes, isto significa que os seus próprios dados de base necessitam de uma organização clara entre modelo, lote e peça única. Se esta ligação não existir, a verificação automática do registo falhará.

Versões, impressão digital e conservação

Cada versão de um passaporte permanece associada ao número de registo original. Em cada alteração, o registo exige uma impressão digital da versão atual, calculada automaticamente e verificável por qualquer pessoa, não digitada manualmente.

O comprovativo de registo (artigo 9.º) é um documento eletrónico que a Comissão sela e ao qual atribui um carimbo temporal. Contém, no mínimo, o número de registo, o código da mercadoria, a identidade da empresa, a data e a impressão digital da última versão. Tem uma validade de 90 dias e pode ser solicitado novamente sempre que desejado.

É conservado durante dez anos a contar da data de registo, salvo se a legislação da UE ou a legislação setorial estabelecerem outro prazo (artigo 10.º, n.º 3, do projeto). Mesmo a insolvência ou a liquidação do fabricante não isenta da obrigação de manter o passaporte disponível (ESPR, artigo 11.º, alínea e)).

O que é registado

O registo efetua o registo em três níveis (artigo 14.º):

  • Acessos e inscrições: 6 meses
  • Alterações de dados: enquanto o registo estiver em vigor
  • Procedimentos administrativos e troca de dados: 5 anos

As autoridades nacionais têm acesso em caso de incidentes, auditorias ou amostragens.

Que dados pessoais a Comissão armazena

O artigo 18.º enumera os dados que se encontram exclusivamente no registo: Nome e apelido de cada utilizador, dados de registo, morada postal, e-mail. No caso de pessoas singulares, adicionalmente o número do documento de identificação, eID e número de contribuinte. Estes dados não dizem respeito ao prestador de serviços. A Comissão é responsável por estes dados de conta, enquanto a empresa continua a ser responsável pelos seus dados de acesso.

Como é que a Transpareo se enquadra neste contexto

A maioria das disposições reflete decisões que a Transpareo já tomou. Mais especificamente:

Os seus dados permanecem consigo. A Transpareo mantém uma base de dados própria e separada para cada cliente. Os dados de acesso encontram-se na base de dados da empresa, não num conjunto comum. Exatamente a separação que o projeto prevê.

Funções claras. Os artigos 19.º, n.º 5, e 20.º, n.º 3, prevêem que a empresa continua a ser responsável pelos seus dados de passaporte, mesmo que um terceiro os trate. A Transpareo atua como subcontratante ao abrigo de um contrato de subcontratação. As funções estão bem definidas.

Um endereço permanente por passaporte. Cada passaporte está acessível através de um endereço fixo, que não se altera mesmo com novas versões. É exatamente isso que o artigo 8.º, n.º 6, alínea d), exige, ao referir-se à cópia de segurança junto do prestador de serviços.

Modelo, lote, peça única. O modelo de dados da Transpareo distingue estes três níveis e interliga-os. Trata-se do requisito previsto no artigo 8.º.

Multilíngue. O diretório da Comissão é multilíngue. A Transpareo disponibiliza cada informação em 40 línguas, incluindo todas as 24 línguas oficiais da UE; a tradução está incluída no plano.

Impressão digital. A Transpareo calcula uma impressão digital para cada versão do passaporte, que qualquer pessoa pode verificar. A única incógnita é o formato exato exigido pelo registo; assim que a Comissão o publicar, iremos fornecê-lo adicionalmente.

Inscrição na lista de prestadores de serviços. A Transpareo candidatará-se à inclusão na lista oficial de prestadores de serviços (artigo 2.º, n.º 32, do ESPR), assim que o procedimento for publicado.

A inscrição fica a cargo da sua empresa. O registo só aceita uma inscrição da empresa que coloca o produto no mercado; por isso, não assumimos essa responsabilidade por si. O que fazemos é disponibilizar os dados exigidos para a inscrição - identificador do produto, identificador da empresa, endereço permanente e impressão digital da versão - para que o preenchimento seja uma questão de minutos, assim que a interface estiver disponível.

Calendário

O projeto entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial (artigo 23.º). O ESPR exige, no artigo 13.º, n.º 5, que o registo esteja operacional até 19 de julho de 2026.

Prevê-se que o registo só venha a ter efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2027: Nessa data, entra em vigor o artigo 77.º do Regulamento relativo às baterias da UE 2023/1542, e o passaporte tornar-se-á obrigatório para baterias industriais, de veículos e de bicicletas elétricas com capacidade superior a 2 kWh. Registámos os pormenores e as questões em aberto no Calendário ESPR 2027. Faltam cerca de nove meses até lá. Quem estiver a planear contratos com fornecedores, a migração dos dados mestre e as aprovações internas sabe que o prazo é curto, não é abundante.

O que ainda está em aberto

O projeto descreve a estrutura. O que falta é a descrição técnica da interface: o formato exato, as regras de verificação. Esta deverá ser publicada como uma orientação específica da Comissão (artigo 15.º, n.º 1), provavelmente ainda no decurso de 2026.

Os seus dados permanecem na sua posse, empresas certificadas, números de registo únicos, versões com «impressão digital»: isto não irá desaparecer.

A consulta oficial da Comissão está disponível em Have Your Say.

Perguntas sobre este artigo

Este rascunho ainda corresponde ao texto atual?

Não. A Comissão adotou o regulamento em 16 de julho de 2026 como Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1778, e o registo está em funcionamento desde 20 de julho de 2026, com um ambiente de teste e documentação técnica para as empresas. Os princípios gerais aqui descritos - os seus dados permanecem na sua posse, empresas certificadas, números de registo, «impressão digital» por versão, período de conservação de dez anos - constam igualmente do texto aprovado. A interface técnica continua a não estar definida. As alterações ocorridas até à aprovação encontram-se na nossa análise do regulamento aprovado.

O registo armazena os dados dos nossos produtos?

Não. Trata-se de um registo que inclui o número de registo, o código da mercadoria, a identidade da empresa, uma impressão digital da versão atual e uma referência à cópia de segurança junto do prestador de serviços. Os dados do produto permanecem na sua posse ou na sua plataforma. Na prática, isto significa que uma inscrição no registo não substitui a sua própria obrigação de manter o passaporte acessível.

O que é o comprovativo de identidade e quem precisa dele?

A própria empresa. Antes de se poder registar um passaporte, a empresa deve figurar como verificada, utilizando os meios digitais oficiais da UE nos termos do Regulamento eIDAS (UE) n.º 910/2014, um selo eletrónico qualificado ou um certificado de atributos eletrónico para empresas, uma assinatura qualificada ou um eID de nível «elevado» para empresários em nome individual. A certificação tem uma validade máxima de três anos; quem a deixar caducar passará a ser considerado «não verificado» e perderá o direito de registar novos passaportes ou de alterar os existentes. Trata-se de um compromisso entre si e a Comissão; nenhum prestador de serviços pode mantê-la em seu nome. Por isso, comece o processo com antecedência.

A Transpareo pode tratar do registo por nós?

Não. Atualmente, é a sua empresa que efetua o registo, e o registo ainda não prevê o acesso por parte dos fornecedores. Apenas aceita o registo da empresa que coloca o produto no mercado (ESPR, art. 13.º, n.os 4 e 5; no caso das pilhas, art. 77.º, n.º 10, do Regulamento relativo às baterias); o Serviço de Apoio da UE para o DPP confirmou esta interpretação e, segundo as suas próprias declarações, a Comissão está a analisar se o procedimento pode ser alargado aos prestadores de serviços. O que fazemos é simplificar o registo. Cada passe já contém o identificador do produto, o endereço permanente onde se encontra e a impressão digital que comprova que não sofreu alterações. Assim que a interface estiver disponível, basta introduzir esses dados uma única vez e receberá o comprovativo de registo selado.

Em que nível devemos registar: modelo, lote ou peça única?

Ao nível previsto pelo regulamento do seu setor. Se for registada uma peça única e existirem números de lote ou de modelo, estes devem ser indicados; no caso dos lotes, o mesmo se aplica ao número de modelo (artigo 8.º do projeto). Não se trata de um problema do registo, mas sim de uma questão relacionada com os seus dados mestre. A sua própria organização entre modelo, lote e unidade individual deve estar bem definida antes do registo; caso contrário, a verificação automática falhará.

Durante quanto tempo deve um passaporte registado permanecer disponível?

O prazo padrão é de dez anos a contar da data de registo, salvo se a legislação da UE ou a legislação do setor estabelecerem outro prazo (art. 10.º, n.º 3). A insolvência ou a liquidação do fabricante não isenta desta obrigação (ESPR, art. 11.º, alínea e)). Por isso, a questão de saber o que acontece aos seus passaportes após a rescisão deve ser abordada em todas as reuniões com os fornecedores. Na Transpareo, cada versão publicada é mantida durante dez anos num arquivo separado e protegido contra alterações, permanecendo acessível através de um endereço permanente.

Temos de calcular nós próprios a impressão digital?

O registo exige, em cada alteração, uma «impressão digital» da versão atual, calculada automaticamente e verificável por qualquer pessoa, não introduzida manualmente. Quem detém o pass calcula-o; na prática, é a plataforma que o faz. A Transpareo calcula uma impressão digital para cada versão, que qualquer pessoa pode verificar; a única incógnita é o formato exato em que o registo a espera. Se construir o seu próprio armazenamento de pass, esta é a parte que deve acertar em primeiro lugar. Uma impressão digital que ninguém consiga verificar é pior do que nenhuma.

O comprovativo de registo tem uma validade de 90 dias. O que abrange o período de dez anos?

Dentro deste prazo, o registo emite um novo comprovativo mediante pedido; assim, os 90 dias correspondem ao prazo de validade do documento e não do registo. No entanto, ao longo de dez anos, isso pressupõe que a empresa original ainda exista e possa solicitar um novo comprovativo. Por esse motivo, propusemos à Comissão um endereço de verificação público e certificados que possam ser arquivados (as nossas quatro propostas). Até que esse endereço de verificação esteja disponível, guarde o certificado selado que recebeu, em vez de confiar na reemissão do mesmo.

Atualizações relativas ao Regulamento relativo ao registo da UE da DPP

Acompanhamos a versão final do regulamento de execução e enviamos mensalmente as alterações mais importantes para a sua caixa de entrada.