Partidos

Transpareo AG, com sede em Zug, na Suíça (doravante designada «Transpareo»)

e

a empresa em nome da qual a presente declaração é aceite através da plataforma Transpareo, representada pela pessoa que a aceita (doravante designada «destinatário»). O nome, a empresa e o endereço de e-mail constam do registo da aceitação.

1 · Objetivo

O destinatário está a avaliar a utilização da plataforma Transpareo para passaportes digitais do produto ou outra forma de colaboração com a Transpareo (doravante designada por «finalidade»). Para o efeito, tem acesso a informações que a Transpareo considera confidenciais. A presente declaração regula a forma como o destinatário deve tratar essas informações.

2 · Informações confidenciais

Consideram-se informações confidenciais todas as informações que a Transpareo disponibilize ao destinatário no âmbito da finalidade em questão, independentemente da forma e do suporte de dados: por escrito, por via eletrónica, oralmente, em apresentações, demonstrações ou através da plataforma da Transpareo. Entre estas incluem-se, nomeadamente:

  • a) a versão completa do catálogo de prestações e funções, bem como todas as entradas classificadas como «Confidencial»;
  • b) Informações sobre arquitetura, infraestrutura, alojamento, medidas de segurança, indicadores de desempenho e níveis de serviço;
  • c) Roteiro do produto, projetos de desenvolvimento e funcionalidades ainda não divulgadas;
  • d) Preços, condições e ofertas, na medida em que não sejam divulgados publicamente;
  • e) Dados de acesso, acessos de demonstração e links pessoais para conteúdos confidenciais.

3 · Exceções

A presente declaração não se aplica às informações que o destinatário comprovadamente

  • a) já conhecia antes de Transpareo lhos ter disponibilizado;
  • b) sejam ou venham a ser do conhecimento público sem que tal constitua violação da presente declaração;
  • c) tenha obtido legalmente de um terceiro que não esteja sujeito a qualquer obrigação de confidencialidade;
  • d) tenha desenvolvido por conta própria, de forma independente e sem recorrer a informações confidenciais.

Caso o destinatário seja obrigado a divulgar informações confidenciais devido a uma obrigação legal ou a uma ordem administrativa ou judicial, deverá informar previamente a Transpareo, na medida do permitido por lei, e divulgar apenas a parte solicitada.

4 · Obrigações do destinatário

O destinatário compromete-se a,

  • a) manter a confidencialidade das informações confidenciais e protegê-las, pelo menos, com o mesmo cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais, mas, em qualquer caso, com o cuidado adequado;
  • b) utilizar as informações confidenciais exclusivamente para esse fim;
  • c) disponibilizá-las apenas aos colaboradores e consultores que delas necessitem para esse fim e que, por sua vez, estejam obrigados a respeitar a confidencialidade; o destinatário é responsável pelo cumprimento dessa obrigação;
  • d) não divulgar os dados de acesso pessoais nem as ligações;
  • e) não introduzir informações confidenciais em serviços acessíveis ao público, nomeadamente em serviços de IA cujos prestadores possam reutilizar os dados introduzidos;
  • f) Fazer cópias apenas na medida do necessário para o efeito pretendido e não remover as menções relativas à confidencialidade;
  • g) não descompilar, analisar ou reproduzir a plataforma Transpareo, o seu software e as suas interfaces, salvo na medida em que tal seja expressamente permitido por lei.

5 · Sem direitos, sem garantia

O acesso a informações confidenciais não confere ao destinatário quaisquer direitos de propriedade, de licença ou de outra natureza. Nenhuma das partes está obrigada a celebrar um novo contrato.

A plataforma Transpareo está em constante desenvolvimento. As informações confidenciais, em especial os dados constantes do catálogo de prestações e funcionalidades, refletem a situação à data em questão e não constituem características garantidas nem uma garantia de exatidão, integridade ou de um determinado âmbito de prestações. Apenas o que for acordado por escrito num contrato é vinculativo.

6 · Devolução e eliminação

A pedido da Transpareo, ou, o mais tardar, quando a finalidade deixar de existir, o destinatário deverá devolver as informações confidenciais ou eliminá-las e confirmar esse facto por escrito, mediante solicitação. Ficam excluídas as cópias que o destinatário tenha de conservar devido a obrigações legais de conservação ou no âmbito de cópias de segurança automáticas; no que lhes diz respeito, a presente declaração continua a ser aplicável.

7 · Duração

A presente declaração entra em vigor com a assinatura ou a aceitação eletrónica. As obrigações são válidas durante cinco anos após a última divulgação de informações confidenciais; no que diz respeito aos segredos comerciais, são válidas enquanto estes se mantiverem confidenciais.

8 · Lesão

Caso o destinatário viole esta declaração, será responsável perante a Transpareo pelos danos daí decorrentes. A Transpareo pode, além disso, requerer medidas cautelares para impedir uma violação iminente ou em curso.

9 · Proteção de dados e registo

A Transpareo trata os dados do destinatário e dos seus colaboradores, a fim de conceder acesso e poder comprovar o cumprimento da presente declaração. Para o efeito, a Transpareo regista a aceitação da presente declaração (nome, empresa, data e hora, versão), bem como os acessos a conteúdos confidenciais. O tratamento é efetuado em conformidade com a Lei suíça de proteção de dados e, na medida do aplicável, com o RGPD; os dados não são conservados por mais tempo do que o necessário para este fim.

10 · Disposições finais

Quaisquer alterações à presente declaração devem ser efetuadas por escrito ou por via eletrónica, desde que confirmadas por ambas as partes. A aceitação eletrónica através da plataforma Transpareo equivale à assinatura. Caso uma disposição seja inválida, o restante mantém-se válido; essa disposição será substituída por uma que mais se aproxime do objetivo da disposição inválida.

A presente declaração rege-se pelo direito suíço, com exclusão das normas de conflito de leis. A jurisdição exclusiva é a de Zug.

Versão 1.0 · 26 de setembro de 2026